O uso de máscaras por todas as pessoas que precisem sair de casa passa a ser obrigatório em Pernambuco a partir de sábado sábado (16). O decreto estadual com a ampliação da obrigatoriedade do uso foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (16), assim como o detalhamento das medidas referentes à quarentena no Recife e outras quatro cidades.

A utilização por toda a população era, anteriormente, recomendada pelo governo estadual e obrigatório apenas para quem trabalha em serviços essenciais, como estabelecimentos comerciais com funcionamento autorizado durante a pandemia do novo coronavírus.

A partir do sábado, todos devem utilizar o equipamento de proteção ao tanto nas ruas, quanto no interior de órgãos públicos, estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

O decreto determina também que cabe aos órgãos públicos, estabelecimentos privados e os condutores de veículos exigir a utilização de máscaras nesses locais.

Não havia no texto previsão de multas ou punições para a população flagrada sem o equipamento. Nas cidades em que a quarentena vai vigorar, o governo estadual havia informado que as pessoas seriam orientadas a retornar para casa.

Profissionais de saúde, de segurança pública e outros em relação aos quais haja normas técnicas específicas são excluídos dessa determinação, devendo obedecer às regras próprias.

Desde o começo da pandemia do novo coronavírus, Pernambuco registrou mais de mil mortes e de 13 mil casos de Covid-19.

O governo decretou, na segunda (11), quarentena no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata a partir do sábado (16). A medida terá 15 dias de duração e prevê restrição de circulação de pessoas e de veículos, entre outros pontos (veja vídeo acima).

O governo estadual não utiliza o termo “lockdown”, mas o decreto proíbe que pessoas saiam de casa sem necessidade nessas cinco cidades. Recife é a quarta capital do país a adotar proibição de circulação de pessoas – as outras três são Belém, São Luís e Fortaleza.

O decreto, publicado no Diário Oficial desta terça (12), detalhou como dever ser o funcionamento de estabelecimentos que exercem as atividades e serviços considerados essenciais e que foram autorizados durante o período de quarentena. Nos locais, deve ser mantido distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas.

Os supermercados e hipermercados nos cinco municípios devem fechar dois terços do estacionamento, mantendo o mínimo de 15 vagas, e limitar a apenas uma pessoa de cada família no local. Além disso, os mercados não devem receber clientes acima de 50% de sua capacidade.

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