A Portaria Nº 224, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nesta terça-feira, 27 de fevereiro, estabeleceu um novo prazo de vigência para o Anexo X (Máquinas para fabricação de calçados e afins) da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). O anexo foi incluído na norma regulamentadora por meio da Portaria N.º 252, de 10 de abril de 2018. A previsão inicial era que o documento entrasse em vigor em cinco anos. Esse prazo foi encerrado em abril de 2023. Agora, segundo a nova portaria, as disposições passam a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2025.
De acordo com o auditor fiscal do trabalho e titular da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), Mauro Muller, a adequação no prazo foi necessário porque boa parte do período de vigência antes estabelecido se deu dentro do contexto da pandemia de Covid-19, o que impactou a capacidade das empresas de implementarem as medidas dentro dos prazos previstos. “Discutido todo o contexto, especialmente os fatores relacionados à pandemia, bem como o estágio atual de melhorias implementados no setor, a CTTP aprovou por consenso a postergação do prazo, com a criação de um GET (Grupo de Estudos Tripartite) para realizar o acompanhamento dessa implementação nos setores econômicos correspondentes”, explicou.
A fabricação de calçados e seus componentes utiliza máquinas como balancins de vários tipos, de cambrê, máquina automática (pneumática ou mecânica) de aplicar ilhós, rebites e adornos, além de equipamentos de conformar traseiro, de pregar salto, de assentar cama de salto e rebater traseiro, o que demonstra as particularidades do setor. “Trata-se de um anexo muito importante para a segurança e integridade dos trabalhadores, pois objetiva a adoção de requisitos de segurança específicos utilizadas na fabricação de calçados e componentes”, completou Muller.
protecao.com.br – Anexo de máquinas para fabricação de calçados da NR 12 tem novo prazo de vigência
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Acesso em: 29/02/2024