A Carteira de Trabalho Digital começou a valer neste mês de fevereiro. Desde 2017, estava em fase de testes e, no ano passado, passou a substituir a versão física, que deixa de ser emitida a partir de agora.
Para dispor dessa facilidade, basta fazer o cadastro no site do Ministério do Trabalho e Emprego e baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital.
Com isso, a versão tradicional deixa de ser necessária para a maioria das contratações, como explicou a especialista em Recursos Humanos Simone Gomes em entrevista a Mário Motta:
— A partir de agora, o colaborador pode baixar o aplicativo e a empresa já faz o cadastro direto no e-social, que é um cadastro geral. Então, para a primeira carteira, tenho que fazer o cadastro no Ministério do Trabalho e, a partir daí, baixar o aplicativo. Só com o meu CPF vou ter todos os dados inseridos – explicou.
Todos os brasileiros que têm um CPF podem ter acesso à carteira de trabalho digital, mas é necessário habilitá-la no site do Ministério do Trabalho antes de baixar o aplicativo para celular com versão IOS e Android.
— A intenção é desburocratizar e otimizar as informações, que vão estar interligadas. Elas já constam no e-social. É como se todas as informações da carteira estivessem num banco de dados, o e-social. Então, eu só não vou ter mais que carregar meu caderninho azul cada vez que eu for começar um trabalho ou me desligar – afirmou.
Conforme o Ministério do Trabalho, a carteira digital vale apenas para acompanhamento, mas não pode ser usada como um documento de identificação civil.