O governador Ronaldo Caiado sancionou, em 27/12/2019, a nova Lei de Licenciamento Ambiental de Goiás. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 03 de dezembro, foi publicado sem vetos na edição suplementar do Diário Oficial do Estado. A legislação traz dispositivos modernos de licenças e reformula todo o processo de análise junto aos empreendimentos, além de dar oportunidade de regularização àqueles que atuam de forma irregular.
A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Andréa Vulcanis, classifica a sanção do texto como “histórica” e afirma que Goiás inicia o ano de 2020 em amplas condições de se tornar um polo de desenvolvimento sustentável no Brasil. “É um dia histórico para a gestão ambiental de Goiás”, diz. “A nova legislação vem para organizar o processo de licenciamento, eliminar as distorções atuais causadas pelo cipoal que se tornou devido ao grande número de normas emitidas sem critério ao longo dos anos e trazer o Estado para o século 21”, declara.
O Governo de Goiás calcula que, atualmente, mais de R$ 20 bilhões em investimentos estão travados por conta da ineficiência do Estado em analisar e emitir licenças, uma burocracia que afasta empreendimentos. “São mais de 3 mil processos à espera de análise hoje, uma fila que pode demorar até cinco anos. É um quadro que afasta o empresário ou empurra muita gente para a ilegalidade”, diz a secretária. “Em termos de gestão ambiental é o pior cenário, pois não há conhecimento dos potenciais danos”, esclarece Andréa Vulcanis. Durante o processo de reestruturação realizado pela Semad, foram mapeadas mais de 500 normas, muitas inconsistentes, contraditórias entre si e desatualizadas.
O novo licenciamento ambiental de Goiás traz dispositivos modernos utilizados por outros Estados há alguns anos, entre elas a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Pelo novo modelo, será emitida para determinados empreendimentos de baixo impacto, a partir do estabelecimento de condições e pré-requisitos. Segundo Andréa Vulcanis, a mudança favorecerá a adaptação das regras de licenciamento a realidade dos impactos ambientais dando tratamento diferenciado e equilibrado. Quem produz pouco impacto pode ter um procedimento mais célere. Quem produz grandes impactos seguirá um rito mais rigoroso.