Portaria GM/MMA nº 1.394, de 22 de maio de 2025, padroniza documento essencial para sistemas de logística reversa


Objetivo da norma

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.394, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o artigo 24, §2º, do Decreto nº 11.413/2023, e estabelece o modelo padrão da Declaração do Verificador de Resultados (DVR) no âmbito dos sistemas de logística reversa previstos no artigo 33 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).


Principais pontos da portaria

  • Aprovação do modelo padrão da DVR que deverá ser seguido:

    • Por entidades gestoras, em modelos coletivos.

    • Por empresas responsáveis, em modelos individuais de logística reversa.

    • Por verificadores de resultados que atuam em programas ou sistemas reportados ao MMA.

  • O modelo inclui:

    • Orientações gerais.

    • Modelo da Declaração do Verificador de Resultados.

    • Anexos obrigatórios.

  • A DVR passa a ser obrigatória para todos os relatórios anuais de desempenho, com base no modelo aprovado.

  • A partir do ano de referência 2024, cujos relatórios devem ser entregues até 30 de julho de 2025, não serão aceitas declarações fora do padrão definido.


Disponibilidade do modelo

O modelo padrão e os documentos associados estão disponíveis no portal oficial do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR):
🔗 https://www.sinir.gov.br


Impactos da portaria

  • Padronização nacional dos relatórios de desempenho dos sistemas de logística reversa.

  • Maior confiabilidade e transparência nos dados apresentados.

  • Fortalecimento da fiscalização e do acompanhamento por parte do MMA.

  • Segurança jurídica para empresas, entidades gestoras e verificadores de resultados.


Prazos importantes

  • Validade da nova regra: A partir da publicação (22 de maio de 2025).

  • Primeira aplicação obrigatória: Relatórios do ano de referência 2024, com entrega até 30 de julho de 2025.


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Fonte: DOU. PORTARIA GM/MMA Nº 1.394, de 22 de maio de 2025. Acesso em 30 de maio de 2025.