Portaria GM/MMA nº 1.394, de 22 de maio de 2025, padroniza documento essencial para sistemas de logística reversa
Objetivo da norma
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.394, de 22 de maio de 2025, que regulamenta o artigo 24, §2º, do Decreto nº 11.413/2023, e estabelece o modelo padrão da Declaração do Verificador de Resultados (DVR) no âmbito dos sistemas de logística reversa previstos no artigo 33 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).
Principais pontos da portaria
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Aprovação do modelo padrão da DVR que deverá ser seguido:
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Por entidades gestoras, em modelos coletivos.
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Por empresas responsáveis, em modelos individuais de logística reversa.
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Por verificadores de resultados que atuam em programas ou sistemas reportados ao MMA.
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O modelo inclui:
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Orientações gerais.
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Modelo da Declaração do Verificador de Resultados.
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Anexos obrigatórios.
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A DVR passa a ser obrigatória para todos os relatórios anuais de desempenho, com base no modelo aprovado.
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A partir do ano de referência 2024, cujos relatórios devem ser entregues até 30 de julho de 2025, não serão aceitas declarações fora do padrão definido.
Disponibilidade do modelo
O modelo padrão e os documentos associados estão disponíveis no portal oficial do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR):
🔗 https://www.sinir.gov.br
Impactos da portaria
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Padronização nacional dos relatórios de desempenho dos sistemas de logística reversa.
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Maior confiabilidade e transparência nos dados apresentados.
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Fortalecimento da fiscalização e do acompanhamento por parte do MMA.
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Segurança jurídica para empresas, entidades gestoras e verificadores de resultados.
Prazos importantes
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Validade da nova regra: A partir da publicação (22 de maio de 2025).
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Primeira aplicação obrigatória: Relatórios do ano de referência 2024, com entrega até 30 de julho de 2025.
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Fonte: DOU. PORTARIA GM/MMA Nº 1.394, de 22 de maio de 2025. Acesso em 30 de maio de 2025.