Foi publicada no DOU de hoje (07), a Portaria MS nº 888, de 04/05/2021, que altera o Anexo XX da PDC MS nº 5/2017 sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano proveniente de sistema de abastecimento de água, solução alternativa, coletiva e individual e carro-pipa; bem como seu padrão de potabilidade.
Conforme o Decreto Federal nº 79.367/1977, o Ministério da Saúde é responsável por elaborar normas e definir o padrão de potabilidade de água para consumo humano, a serem observados em todo o território nacional. Nesta perspectiva, a Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM) do Ministério da Saúde coordenou o processo de revisão/atualização da norma de potabilidade.
O planejamento dos trabalhos seguiu a metodologia adotada na revisão da Portaria MS nº 518/2004 que teve como resultado a Portaria MS 2914/2011. As discussões foram divididas em dois grandes temas, trabalhados em grupos distintos: (i) Tema I – “Competências e Responsabilidades”; (ii) Tema II – “Padrão de Potabilidade”. O Tema II foi ainda subdividido em dois Subgrupos: “Microbiologia” e “Químicos”.
Vale ressaltar que o anexo alterado hoje é derivado da antiga Portaria MS 2914/2011 que abordava o tema em questão, e que posteriormente foi consolidada sem nenhuma modificação na PDC MS nº 5/2017, ou seja, foram mantidos os parâmetros, frequências de análise, e demais itens. O intuito da consolidação na época era facilitar a compreensão do conteúdo, além de otimizar o tempo das pesquisas, diferente do objetivo atual, que foi uma alteração da legislação.
Para consultar o texto da Portaria MS nº 888, de 04/05/2021 clique aqui.