O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta segunda-feira (9), a Lei 9.669/22 que determina o cumprimento de uma série de critérios ambientais para que indústrias localizadas no estado e que pretendem ser enquadradas no Tratamento Tributário Especial de ICMS, tenham direito ao benefício. A Lei é uma atualização de uma legislação de 2015 – que prevê o regime especial – e determina que tais estabelecimentos sigam as determinações do plano diretor e das políticas de zoneamento municipais, além do planejamento e desenvolvimento sustentável local. A Lei 9.669/22 foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
O governador disse que, através da normativa, será possível impulsionar a economia dos municípios fluminenses por meio do aumento da produtividade industrial local. Ele ressaltou ainda que a defesa do meio ambiente é perfeitamente compatível com as atividades incentivadas.
“Asseguramos alguns incentivos às empresas com o objetivo de impulsionar a produção industrial nos municípios fluminenses e, consequentemente, fomentar a economia do Estado, gerando mais empregos e renda. Mas isso tem que ser feito de forma responsável e sustentável, seguindo as regras ambientais”, afirmou o chefe do Executivo estadual.
As empresas que decidirem aderir ao regime diferenciado de tributação deverão apresentar, anualmente, os resultados socioeconômicos e ambientais resultantes dos benefícios tributários, especialmente os diretamente ligados à geração de emprego e renda, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
A Lei 9.669/22 contemplará novos municípios: São João de Meriti, Nova Iguaçu e Maricá, além dos já anteriormente por ela atendidos. Em abril, as cidades de Teresópolis e Nova Friburgo já haviam sida beneficiadas através da sanção da Lei 9.633. Agora, 81 municípios fluminenses serão atendidos pelas normas do regime diferenciado de tributação.
Diário do Rio – Governador sanciona lei que obrigada insdústrias a obedecer regras de proteção ambiental – Veja a notícia completa aqui