Conversão de multas ambientais em serviços de recuperação ambiental entra em vigor em 2025

Publicação e contexto
O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.144, de 2025, que trata da conversão de multas ambientais em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A medida visa incentivar a recuperação ambiental no estado, além de oferecer alternativas para a quitação de débitos decorrentes de infrações ambientais.


Objetivos da Lei
A nova legislação visa:

  • Incentivar a recuperação ambiental no estado de Minas Gerais.
  • Oferecer alternativas para pagamento de multas oriundas de infrações ambientais.

Essa medida se soma às legislações anteriores, como as Leis nº 7.772, de 1980, 14.181, de 2002, e 20.922, de 2013, além da Lei Federal nº 9.605, de 1998, que já abordavam a conversão de multas. A nova lei aprimora regras sobre a aplicação de valores em projetos ambientais e traz uma abordagem específica para processos em tramitação.


Funcionamento da conversão de multas

  • Para processos em tramitação:
    A pessoa física ou jurídica responsável pode obter uma redução de até 50% sobre o valor consolidado da multa simples imposta.

    • A redução pode chegar a até 70% quando a adesão for realizada por pessoa jurídica de direito público, como municípios e órgãos da administração pública.
    • A adesão deve ocorrer em até seis meses a partir da fase em que o processo se encontra.
  • Para novos autos de infração:
    A redução de até 50% será aplicada sobre o valor-base atualizado da multa, desde que a adesão ocorra dentro do prazo de 20 dias corridos após a notificação.

Benefícios da redução de multa

  • A redução das multas atua como incentivo para a conversão de penas, estimulando a resolução consensual dos conflitos e a rapidez na reparação dos danos.
  • Isso contribui para desafogar o sistema administrativo e judicial, direcionando recursos para ações práticas de preservação e recuperação ambiental.

Obrigações e exceções

  • A conversão da multa não exime o autuado de promover a reparação do dano ambiental causado pela infração, nem de regularizar a atividade ou empreendimento.
  • As penalidades adicionais, como embargo e suspensão de atividades, não são automaticamente afastadas pela adesão à conversão.
  • A adesão à conversão não elimina os efeitos da reincidência nem impede ações de controle, fiscalização e monitoramento pelos órgãos ambientais.

A regulamentação da Lei
A lei será regulamentada por decreto governamental, que estabelecerá os procedimentos específicos para a conversão de multas e as normas a serem seguidas. O decreto regulamentador será publicado em breve.

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Fonte: SEMAD. Governo de Minas sanciona lei que incentiva recuperação ambiental e oferece alternativas para quitação de multas. Acesso em 21 de janeiro de 2025.