Documento deve ser apresentado por empreendimentos que de janeiro a dezembro de 2020 geraram resíduos sólidos 

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) recebe, até o dia 30 deste mês, a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS), na qual o empresário identifica a classificação dos resíduos gerados (perigosos ou não perigosos). A DARS é um documento on line no qual os empreendedores especificam os tipos e as quantidades de resíduos gerados, entre janeiro e dezembro do ano anterior. 

No documento os empresários devem tipificar cada um dos resíduos gerados, tantos os esperados quanto os possíveis, além do gerenciamento com destino interno e externo. Também é necessário fazer a identificação do tipo de armazenamento, tratamento de transbordo, transporte, tipos de tratamentos e destinação final (códigos R ou B). 

A declaração é importante para à gestão ambiental dos resíduos sólidos no estado de Pernambuco porque traz especificações do volume de resíduos produzidos pelas empresas. As informações vão auxiliar no licenciamento e no monitoramento ambiental dos empreendimentos junto à CPRH. 

As possíveis dúvidas quanto ao preenchimento da DARS, podem ser tiradas acessando o site da CPRH (www.cprh.pe.gov.br), na página inicial <<Nosso Sistema<<SGRI << Envio da DARS. 

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PE: Prazo para entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) encerra dia 30 de junho. SEMAS, 15 jun 2021. Disponível em.