Nova resolução reconhece o papel estratégico do Biólogo em processos industriais biotecnológicos
(Resolução nº 730, publicada em 26 de abril de 2025)
Ampliação do campo de atuação profissional
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução nº 730/2025, regulamentando oficialmente a atuação de Biólogos e Biólogas nas áreas de Biotecnologia e Produção Industrial. A medida reconhece a participação desses profissionais em setores fundamentais para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e ambiental do Brasil.
A resolução consolida a habilitação legal e técnica do Biólogo para atuar em toda a cadeia da biotecnologia aplicada à indústria — desde pesquisa e desenvolvimento até a responsabilidade técnica por empresas e biofábricas.
Contribuição em processos industriais e tecnológicos
Segundo o CFBio, os(as) Biólogos(as) estão aptos a contribuir com conhecimento biológico aplicado à produção industrial de:
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Vacinas, enzimas e biofármacos;
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Alimentos biotecnológicos e biocombustíveis;
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Cosméticos e insumos biológicos;
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Processos de biorremediação e biodegradação.
Atividades profissionais autorizadas
A Resolução nº 730 define 37 tipos de atividades que o(a) Biólogo(a) pode exercer no setor de Biotecnologia e Produção Industrial. Entre as principais, destacam-se:
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Coordenação de equipes multidisciplinares em pesquisa e produção;
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Emissão de laudos técnicos e pareceres em biossegurança e bioética;
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Desenvolvimento de produtos baseados em engenharia genética, biologia sintética e nanobiotecnologia;
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Implantação de biofábricas e kits de diagnóstico;
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Atuação em clonagem, cultura in vitro, melhoramento genético e reprodução assistida;
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Aplicação de tecnologias sustentáveis, como biorremediação e biodegradação.
O profissional também pode atuar como Responsável Técnico por empresas do setor, inclusive para operações de importação, distribuição e comercialização de produtos biotecnológicos.
Critérios para habilitação
Para atuar legalmente nas atividades previstas, o(a) Biólogo(a) deve comprovar uma das seguintes formações:
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Estágio supervisionado na graduação, com no mínimo 360 horas na área;
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Pós-graduação lato sensu (especialização) reconhecida pelo MEC, com carga mínima de 360 horas;
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Pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) com dissertação ou tese na área.
Avanço para a valorização da profissão
A publicação da resolução representa um avanço significativo na valorização da carreira do Biólogo e na ampliação de seu espaço no mercado de trabalho, especialmente em setores estratégicos ligados à inovação, saúde, sustentabilidade e economia circular.
Fonte: CFBio. CFBio regulamenta a atuação do Biólogo na área de Biotecnologia e Produção Industrial. Acesso em 07 de maio de 2025.