Nova resolução reconhece o papel estratégico do Biólogo em processos industriais biotecnológicos
(Resolução nº 730, publicada em 26 de abril de 2025)


Ampliação do campo de atuação profissional

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução nº 730/2025, regulamentando oficialmente a atuação de Biólogos e Biólogas nas áreas de Biotecnologia e Produção Industrial. A medida reconhece a participação desses profissionais em setores fundamentais para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e ambiental do Brasil.

A resolução consolida a habilitação legal e técnica do Biólogo para atuar em toda a cadeia da biotecnologia aplicada à indústria — desde pesquisa e desenvolvimento até a responsabilidade técnica por empresas e biofábricas.


Contribuição em processos industriais e tecnológicos

Segundo o CFBio, os(as) Biólogos(as) estão aptos a contribuir com conhecimento biológico aplicado à produção industrial de:

  • Vacinas, enzimas e biofármacos;

  • Alimentos biotecnológicos e biocombustíveis;

  • Cosméticos e insumos biológicos;

  • Processos de biorremediação e biodegradação.


Atividades profissionais autorizadas

A Resolução nº 730 define 37 tipos de atividades que o(a) Biólogo(a) pode exercer no setor de Biotecnologia e Produção Industrial. Entre as principais, destacam-se:

  • Coordenação de equipes multidisciplinares em pesquisa e produção;

  • Emissão de laudos técnicos e pareceres em biossegurança e bioética;

  • Desenvolvimento de produtos baseados em engenharia genética, biologia sintética e nanobiotecnologia;

  • Implantação de biofábricas e kits de diagnóstico;

  • Atuação em clonagem, cultura in vitro, melhoramento genético e reprodução assistida;

  • Aplicação de tecnologias sustentáveis, como biorremediação e biodegradação.

O profissional também pode atuar como Responsável Técnico por empresas do setor, inclusive para operações de importação, distribuição e comercialização de produtos biotecnológicos.


Critérios para habilitação

Para atuar legalmente nas atividades previstas, o(a) Biólogo(a) deve comprovar uma das seguintes formações:

  1. Estágio supervisionado na graduação, com no mínimo 360 horas na área;

  2. Pós-graduação lato sensu (especialização) reconhecida pelo MEC, com carga mínima de 360 horas;

  3. Pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) com dissertação ou tese na área.


Avanço para a valorização da profissão

A publicação da resolução representa um avanço significativo na valorização da carreira do Biólogo e na ampliação de seu espaço no mercado de trabalho, especialmente em setores estratégicos ligados à inovação, saúde, sustentabilidade e economia circular.

Fonte: CFBio. CFBio regulamenta a atuação do Biólogo na área de Biotecnologia e Produção Industrial. Acesso em 07 de maio de 2025.

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