Correção flexibiliza uso de frase desatualizada em embalagens já impressas
(Publicação em 8 de abril de 2025)
Sobre a Errata 2:2025 e o uso transitório de embalagens com frase anterior
Em 8 de abril de 2025, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) oficializou a Errata 2:2025 da norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
A errata estabelece uma permissão temporária para a utilização da frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2” em embalagens previamente impressas. A medida busca evitar desperdício e permitir o escoamento de materiais já fabricados, mesmo após a atualização normativa.
Essa frase era utilizada com base na ABNT NBR 14725-3, norma que foi revogada com a publicação da versão unificada em 2023. Agora, as opções válidas para rotulagem de produtos não classificados como perigosos são:
-
“Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725”; ou
-
“Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”.
Panorama da ABNT NBR 14725:2023
A ABNT NBR 14725 é a principal norma técnica brasileira que orienta a classificação de perigos, rotulagem e elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) para produtos químicos, conforme o modelo estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) da ONU.
Seu escopo abrange:
-
Identificação de perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente;
-
Instruções obrigatórias de rotulagem preventiva, com símbolos de risco, termos de advertência e frases H (perigo) e P (precaução);
-
Rotulagem simplificada para substâncias e misturas não perigosas;
-
Estrutura detalhada da FDS, que substitui a antiga FISPQ.
A norma é de aplicação obrigatória no território nacional, conforme regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 26 do Ministério do Trabalho.
Atualizações relevantes trazidas pela versão 2023
A edição de 2023 trouxe diversas alterações relevantes, entre as quais:
-
Integração da 7ª revisão do GHS da ONU;
-
Reformulação da Ficha com Dados de Segurança (FDS);
-
Revisão nas categorias de perigos e critérios de classificação;
-
Atualização nas frases padrão H e P utilizadas na comunicação de risco.
Adequação obrigatória até 2 de julho de 2025
Empresas e profissionais que lidam com produtos químicos devem se ajustar integralmente às disposições da ABNT NBR 14725:2023 até o dia 2 de julho de 2025. A partir de 3 de julho de 2025, torna-se compulsório:
-
Utilizar exclusivamente os critérios atualizados da nova norma;
-
Atualizar rotulagens e fichas com dados de segurança (FDS);
-
Descontinuar completamente o uso da versão anterior da norma.
O descumprimento das novas diretrizes pode comprometer a conformidade legal, afetar processos de auditoria e expor a organização a riscos operacionais e ambientais.
A Omnia Consultoria oferece suporte completo para a implementação e atualização de sistemas de gestão, com foco na conformidade legal, segurança química e sustentabilidade operacional.
Entre em contato conosco e garanta que sua empresa esteja preparada para atender aos requisitos da ABNT NBR 14725:2023 com eficiência, segurança e responsabilidade técnica.