Medida busca equilibrar a proteção dos catadores, o desenvolvimento industrial e o avanço da economia circular
(Decreto publicado em 7 de maio de 2025)


Nova regulamentação para importações com cotas e critérios técnicos

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, na quarta-feira (7/5), novo decreto que regulamenta as possibilidades de importação de resíduos sólidos pela indústria brasileira. A medida revoga o Decreto nº 12.438/25, de 17 de abril de 2025, e atende a demandas das catadoras e catadores de materiais recicláveis, ao mesmo tempo que fomenta a economia circular e atende às necessidades industriais.

O novo texto regulamenta o §1º do art. 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que foi alterado pela Lei nº 15.088/2025 para prever exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. O foco está na importação de resíduos que contribuam para a transformação de materiais e minerais estratégicos ao desenvolvimento nacional.


Impactos sociais e econômicos esperados

O decreto foi elaborado após diversas reuniões com ministérios e representantes dos catadores, e visa garantir segurança jurídica à indústria, sem comprometer a renda desses trabalhadores. Estima-se que a medida possa reduzir em mais de 90% a importação de materiais que compõem a base da renda dos catadores brasileiros, como:

  • Papelão

  • Vidro

  • Plástico PET

  • Alumínio

  • Ferro

A norma também estabelece critérios técnicos, econômicos e ambientais para a autorização dessas importações.


Controle e participação social

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) poderá definir cotas de importação para determinados resíduos, desde que haja consulta prévia ao:

  • Fórum Nacional de Economia Circular; e

  • Comitê Interministerial para a Inclusão Socioeconômica das Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC)

Ambos os colegiados instituirão grupos de trabalho específicos com participação de catadores, recicladores, representantes da indústria e órgãos governamentais.


Restrições e instrumentos financeiros

O decreto também determina que não será permitida a utilização de instrumentos como:

  • Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (Recicla+)

  • Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens

  • Certificados de Crédito de Massa Futura

Esses certificados continuarão restritos a resíduos gerados em território nacional.


Portaria interministerial com regras detalhadas

Será publicada uma portaria conjunta pelos seguintes órgãos:

  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

  • Secretaria-Geral da Presidência da República

  • Casa Civil

Essa portaria definirá quais resíduos poderão ser importados, sob quais condições, e os materiais sujeitos a cotas estabelecidas pelo GECEX. A publicação está prevista para ocorrer em breve, conforme compromisso firmado pelos ministérios envolvidos.


Fonte: MDIC. Publicado novo decreto que regulamenta a lei de importações de resíduos sólidos. Acesso em 09 de maio de 2025.

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