Nova regra detalha exceções à proibição da importação de resíduos sólidos e define limites quantitativos
Portaria interministerial regulamenta o tema e define critérios técnicos para análise de importações
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR/CC-PR), publicou a Portaria nº 1.386, de 07/05/2025. O documento estabelece a lista de exceções à proibição da importação de resíduos sólidos, conforme previsto no §1º do art. 49 da Lei nº 12.305, de 02/08/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Lista de NCMs autorizadas e controle por cotas
A nova portaria enumera 16 códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que especificam os resíduos sólidos passíveis de importação. Dentre esses, dois já eram controlados pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 24, de 04/12/2024:
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8112.92.00 – Metais comuns e suas obras (como berílio, cromo, germânio, entre outros); resíduos e sucata;
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7001.00.00 – Cacos, fragmentos e resíduos de vidro, com exceção dos ativados da posição 85.49.
Além disso, a portaria define prazos de vigência e limites para algumas NCMs específicas:
Código NCM | Produto Específico | Vigência e Limites Quantitativos |
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4707.10.00 | Aparas de papel de fibra longa | Prazo indeterminado, sujeito a limites conforme art. 2º, §§2º e 3º |
7001.00.00 | Exclusivamente cacos de vidro incolor | Vigência de 365 dias a partir da publicação da Portaria, com limites definidos pelo art. 2º |
7204.49.00 | Desperdícios e resíduos de ferro ou aço | Prazo indeterminado, sujeito a limites conforme art. 2º, §§2º e 3º |
7602.00.00 | Desperdícios e resíduos de alumínio | Prazo indeterminado, sujeito a limites conforme art. 2º, §§2º e 3º |
As cotas de importação para essas NCMs serão definidas por um Grupo de Trabalho coordenado pelo MDIC. Somente após essa definição é que o Ibama poderá analisar os pedidos de importação de cargas relacionadas às referidas categorias, conforme sua competência legal.
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Fonte: Ibama. Importação de resíduos: Governo publica Portaria com lista de NCMs e estabelece cotas. Acesso em 25 de junho de 2025.