Instrução Normativa nº 11/2025 estabelece critérios e procedimentos para transferência de créditos do DOF Legado ao DOF+


Nova normativa define regras para migração automática de saldos de produtos florestais no DOF

O Ibama publicou, em 18/06/2025, a Instrução Normativa nº 11, que dispõe sobre a migração de saldos de produtos florestais no âmbito do Documento de Origem Florestal – DOF. A norma regula a transferência automatizada de créditos da versão anterior do sistema, o DOF Legado, para o atual DOF+ com rastreabilidade, promovendo a centralização das operações florestais e a modernização da gestão.

A migração se aplica a saldos de Autorizações de Exploração Florestal (Autex) e Pátios que estejam regulares, seguindo regras definidas nos artigos 5º e 8º da Instrução. As rotinas de migração ocorrerão automaticamente até o dia 31/12/2025.


Itens contemplados e exceções

Serão migrados:

  • Saldos ativos de Autex válidas e não bloqueadas;

  • Pátios com cadastro correspondente homologado no DOF+.

Não serão migrados:

  • Autorizações Especiais (Autesp), Declarações de Importação (DI), Saldo Não Exportado (SNE);

  • Saldos de Reposição Florestal;

  • Licenças de Conversão (LI) e Fatores de Conversão personalizados (FC);

  • Módulos de Cadastro de Veículos e Rotas Inviáveis, que permanecem no DOF Legado até futura atualização do DOF+.

Cada tipo de origem ou produto terá regras específicas de nomenclatura, rastreabilidade e uso, mantendo compatibilidade entre os sistemas enquanto coexistirem.


Migração de Autex e Pátios: critérios e obrigações

Para a migração dos saldos de Autex e Pátios, a normativa estabelece:

  • Autex devem estar válidas e sem bloqueios. Após migração, ofertas serão automaticamente canceladas;

  • Pátios devem estar previamente homologados no DOF+ com informações idênticas (nome, município, coordenadas);

  • Em ambos os casos, divergências deverão ser regularizadas junto ao órgão ambiental local antes da migração.

O produto “Tora” será renomeado como “Tora DOF1” no novo sistema e permanecerá sem individualização. Produtos migrados manterão a nomenclatura original do DOF Legado até que se esgotem seus estoques.


Rastreabilidade e integração com o Sinaflor+

A nova sistemática reforça a rastreabilidade conforme previsto na Instrução Normativa nº 19/2020. Autorizações cadastradas diretamente no DOF Legado antes da obrigatoriedade do Sinaflor serão canceladas, sendo necessário recadastramento no sistema nacional.

A migração não cria novas origens no DOF+, apenas transfere os saldos existentes. O Código de Rastreio dos produtos seguirá os padrões definidos pela IN nº 16/2022.


Disposições transitórias e finais

Durante o período de transição, as licenças de transporte emitidas continuarão válidas e operacionais, com transferência automática de créditos entre os sistemas, inclusive nos casos de cancelamento.

A partir de 01/01/2026, todas as origens remanescentes no DOF Legado serão canceladas. O sistema permanecerá acessível apenas para consulta, até que o Ibama defina o prazo oficial para seu desligamento completo.

Em caso de inconsistência ou irregularidades nos saldos migrados, o órgão ambiental poderá suspender operações, realizar vistorias e promover os ajustes e sanções administrativas cabíveis.


A mudança marca uma nova fase na gestão florestal federal, com maior controle, rastreabilidade e interoperabilidade de dados. Para empresas que atuam no setor florestal, é essencial revisar o cumprimento dos critérios de migração. A Omnia está à disposição para auxiliar na transição para o DOF+ e no alinhamento aos requisitos legais. Fale conosco.

Fonte: DOU. Instrução Normativa IBAMA nº 11/2025. Acesso em 25 de junho de 2025.

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