Nome reforça identidade do programa estadual de logística reversa de embalagens e amplia diretrizes sustentáveis
Decreto define nomenclatura e altera dispositivos anteriores
O Governo do Estado de Sergipe publicou nesta quarta-feira (25) o Decreto nº 1.183/2025, que institui oficialmente o nome “SERGIPERECICLA” para identificar o Sistema de Logística Reversa de embalagens em geral no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Além de oficializar a nova identidade do sistema, o decreto altera dispositivos do Decreto nº 525/2023, que estabelecia as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização da logística reversa no estado. As modificações envolvem capítulos, artigos e parágrafos, tratando de competências, procedimentos operacionais, além de dispositivos de controle e fiscalização.
Fortalecimento da política de resíduos sólidos e da responsabilidade compartilhada
A medida busca reforçar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e os Decretos Federais nº 10.936/2022 e nº 11.413/2023, reafirmando o compromisso do Estado de Sergipe com políticas públicas sustentáveis.
O decreto destaca o princípio da responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que devem estruturar e implementar seus próprios sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
Consolidação da comunicação e engajamento social
Com o nome “SERGIPERECICLA”, o governo estadual visa consolidar a comunicação e a identidade visual do sistema, facilitando o engajamento das empresas e a conscientização da sociedade sobre a importância do descarte adequado e da destinação ambientalmente correta de resíduos.
A iniciativa fortalece o compromisso do Estado com a economia circular e a gestão eficiente de resíduos, estimulando práticas que contribuem para a sustentabilidade local e regional.
Elaborado por Daniel Dias