Sentença reconhece ilegalidade de deliberação que restringia a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a engenheiros
Decisão judicial assegura a técnicos de segurança o direito de elaborar o PGR, salvo exceções previstas em norma
A Justiça Federal do Paraná julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), anulando a Deliberação nº 04/2023 da Câmara Especializada de Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho. A decisão reafirma que a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não é atividade exclusiva de engenheiros, salvo quando normas regulamentadoras preveem essa exigência expressamente.
A deliberação do CREA-PR havia determinado que apenas engenheiros de segurança poderiam elaborar o PGR, independentemente do tipo de empreendimento. Com isso, técnicos de segurança passaram a ser autuados por suposto exercício irregular da atividade, o que motivou a atuação do MPF.
Segundo a sentença da 2ª Vara Federal de Curitiba, a NR 01, que estabelece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais, não exige formação específica para a elaboração do PGR. A juíza Tani Maria Wurster destacou ainda que a NR 18, aplicada à construção civil, diferencia quando o programa deve ser elaborado por profissional habilitado (engenheiro) e quando pode ser elaborado por profissional qualificado (técnico), demonstrando que não há proibição genérica ao trabalho dos técnicos.
Além de anular a deliberação, a decisão determina a suspensão imediata de autuações, sanções e processos administrativos contra técnicos de segurança e demais profissionais não vinculados ao CREA, ressalvadas as situações em que a NR aplicável exigir formação específica.
A decisão reforça também que a fiscalização das atividades dos técnicos de segurança do trabalho é competência do Ministério do Trabalho e não do CREA, conforme previsto na Lei nº 7.410/1985.
Para garantir conformidade com a legislação e evitar conflitos regulatórios, empresas e profissionais devem se manter atualizados quanto às normas técnicas e jurídicas aplicáveis ao PGR. Para suporte especializado em SST e Sistema de Gestão Integrado, conte com a Omnia Consultoria.