Portaria nº 104/2025 exige que empreendedores insiram dados brutos no sistema para avaliação ambiental


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Portaria nº 104, de 11 de agosto de 2025, tornando obrigatório o uso do Sistema de Gestão de Dados de Biodiversidade para Avaliação de Impacto Ambiental (SISBia). A norma estabelece que empresas com empreendimentos licenciados pelo Ibama devem disponibilizar os dados brutos de biodiversidade gerados em projetos submetidos ao Licenciamento Ambiental Federal (LAF).

Desenvolvido pelo Ibama em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) desde 2018, o SISBia visa sistematizar o grande volume de informações sobre fauna, flora e dados limnológicos exigidos nos estudos ambientais. O sistema recebe, valida e organiza dados primários de biodiversidade, disponibilizando-os para a sociedade.

Com a obrigatoriedade do uso do SISBia, licenças, autorizações de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) e termos de referência emitidos pelo Ibama passam a exigir a inserção dos dados diretamente no sistema pelo empreendedor como condição para aceitação do estudo.

O SISBia é considerado um avanço na uniformização de metodologias de estudo e na criação de um banco de dados nacional, contribuindo para a geração de conhecimento e a proteção ambiental no âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente.

O LAF já promoveu, desde 2019, 14 edições do curso de capacitação para uso do SISBia e quatro jornadas de inserção de dados com a participação de empreendedores de todo o país. As aulas estão disponíveis para acesso público em vídeo no canal oficial do Ibama.

Para mais informações sobre o uso do sistema, os interessados podem enviar e-mail para sistemas.laf@ibama.gov.br ou, em caso de processos de licenciamento em andamento, procurar a unidade gestora responsável.

  • Vídeos com passo a passo para uso do SISBia: link

  • Acesse a Portaria nº 104/2025: link


A Omnia apoia empresas em processos de licenciamento ambiental federal, garantindo conformidade com as exigências do Ibama, incluindo a inserção e gestão correta de dados em sistemas como o SISBia. Nosso trabalho assegura maior eficiência, segurança técnica e adequação às normas ambientais vigentes.

Fonte: Ibama. Portaria torna obrigatório o uso do SISBia para os dados de biodiversidade do Licenciamento Ambiental Federal. Acesso em 15 de setembro de 2025.

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