Medida visa suspender cobrança previdenciária adicional mesmo quando há uso de EPIs eficazes


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 106/25 propõe suspender a decisão da Receita Federal que permite a cobrança de contribuição previdenciária adicional das empresas que expõem trabalhadores a ruído, mesmo quando são utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes.

Atualmente, o Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2019 autoriza a cobrança adicional de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração dos trabalhadores sujeitos a condições prejudiciais à saúde. Esses valores destinam-se ao custeio da aposentadoria especial. A decisão encontra respaldo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas seu caráter definitivo é contestado pelo autor do projeto, deputado Tião Medeiros (PP-PR).

Segundo o parlamentar, a evolução tecnológica e os investimentos das empresas em EPIs podem neutralizar ou atenuar o agente nocivo ruído, reduzindo-o a limites aceitáveis. O projeto não só pede a suspensão do ato da Receita Federal, como também propõe o cancelamento de cobranças em andamento relacionadas à questão.

A Constituição Federal concede ao Congresso Nacional a prerrogativa de suspender atos do Poder Executivo, como decretos e portarias, caso entenda que tais atos excedem a competência regulamentar do governo.

Próximos passos
O PDL ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Projeto suspende contribuição adicional de empresas por ruído no trabalho. Acesso em 22 de setembro de 2025.

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