Norma estabelece critérios técnicos para a disposição de efluentes líquidos sanitários e industriais em solo no Rio Grande do Sul
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou a Portaria nº 555/2025, que define critérios para a disposição final de efluentes líquidos sanitários e industriais em solo no Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo é proteger os recursos naturais, prevenir a contaminação do solo e dos lençóis freáticos e fortalecer as práticas sustentáveis de gestão ambiental. A norma entra em vigor em 10 de outubro de 2025 e terá aplicação obrigatória em todo o território estadual.
Principais pontos da Portaria FEPAM nº 555/2025
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Critérios técnicos – Define parâmetros e metodologias para o descarte de efluentes líquidos em solo, exigindo análises prévias que garantam a segurança ambiental do processo.
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Classificação dos efluentes – Distingue efluentes sanitários e industriais, estabelecendo condições específicas de tratamento e disposição para cada categoria.
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Responsabilidade da FEPAM – O órgão é responsável pelo licenciamento e pela fiscalização das atividades de disposição de efluentes, assegurando a conformidade com a legislação ambiental.
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Abrangência e vigência – A norma é válida em todo o estado e entra em vigor a partir de 10/10/2025, prazo em que empresas e municípios deverão se adequar aos novos requisitos.
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Incentivo à sustentabilidade – Estimula o uso de tecnologias de tratamento eficientes e práticas que reduzam os impactos ambientais.
A Portaria FEPAM nº 555/2025 representa um avanço na gestão ambiental do Rio Grande do Sul, ao estabelecer padrões mais rigorosos para o tratamento e descarte de efluentes líquidos. A adequação às novas exigências é essencial para prevenir contaminações e fortalecer a sustentabilidade das atividades produtivas e urbanas.
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Fonte: RDD+10. Regulamentação de Efluentes no RS: Tudo sobre a Portaria FEPAM 555/2025. Acesso em 22 de outubro de 2025.