Novo decreto define responsabilidades e metas para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes no ciclo de reciclagem
O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, decreto que regulamenta o sistema de logística reversa de embalagens plásticas, estabelecendo diretrizes para garantir que esses materiais retornem ao ciclo produtivo em vez de se tornarem resíduos. A norma define responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que deverão estruturar e implementar sistemas voltados à coleta, triagem e reciclagem de embalagens pós-consumo.
O decreto prevê diferentes soluções para o cumprimento das obrigações, entre elas: pontos de entrega voluntária, coleta seletiva, participação de cooperativas e associações de catadores, unidades de triagem e beneficiamento, além de campanhas de coleta e incentivo à devolução. Também estão previstos instrumentos de certificação, como o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE) e o Certificado de Massa Futura.
As empresas poderão operar individualmente ou em sistemas coletivos geridos por entidades responsáveis. Além das ações operacionais, o decreto determina a realização de campanhas educativas, estímulo à devolução de embalagens retornáveis e divulgação anual dos resultados das ações implementadas.
Objetivos principais do decreto
-
Aprimorar a infraestrutura e logística de recolhimento de embalagens plásticas.
-
Direcionar os materiais coletados para cadeias produtivas de reciclagem.
-
Incentivar o uso de insumos e embalagens com menor impacto ambiental.
-
Fortalecer cooperativas e associações de catadores.
-
Promover a economia circular e a cultura do reaproveitamento.
Os fabricantes e importadores deverão cumprir metas de uso de conteúdo reciclado, garantir o transporte das embalagens para cooperativas e recicladores e assegurar a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. O descumprimento das determinações acarretará sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e demais normas ambientais aplicáveis.
A Omnia oferece suporte técnico especializado para empresas que precisam se adequar às exigências da nova regulamentação. O serviço inclui a elaboração de planos de logística reversa, gestão documental, acompanhamento de licenciamento e capacitação de equipes. A Omnia atua para assegurar conformidade ambiental e fortalecer práticas de sustentabilidade corporativa.
Fonte: Casa Civil. Governo do Brasil publica decreto sobre tratamento da logística reversa de embalagens de plástico. Acesso em 23 de outubro de 2025.