Novo decreto define responsabilidades e metas para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes no ciclo de reciclagem


O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, decreto que regulamenta o sistema de logística reversa de embalagens plásticas, estabelecendo diretrizes para garantir que esses materiais retornem ao ciclo produtivo em vez de se tornarem resíduos. A norma define responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que deverão estruturar e implementar sistemas voltados à coleta, triagem e reciclagem de embalagens pós-consumo.

O decreto prevê diferentes soluções para o cumprimento das obrigações, entre elas: pontos de entrega voluntária, coleta seletiva, participação de cooperativas e associações de catadores, unidades de triagem e beneficiamento, além de campanhas de coleta e incentivo à devolução. Também estão previstos instrumentos de certificação, como o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE) e o Certificado de Massa Futura.

As empresas poderão operar individualmente ou em sistemas coletivos geridos por entidades responsáveis. Além das ações operacionais, o decreto determina a realização de campanhas educativas, estímulo à devolução de embalagens retornáveis e divulgação anual dos resultados das ações implementadas.

Objetivos principais do decreto

  • Aprimorar a infraestrutura e logística de recolhimento de embalagens plásticas.

  • Direcionar os materiais coletados para cadeias produtivas de reciclagem.

  • Incentivar o uso de insumos e embalagens com menor impacto ambiental.

  • Fortalecer cooperativas e associações de catadores.

  • Promover a economia circular e a cultura do reaproveitamento.

Os fabricantes e importadores deverão cumprir metas de uso de conteúdo reciclado, garantir o transporte das embalagens para cooperativas e recicladores e assegurar a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. O descumprimento das determinações acarretará sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e demais normas ambientais aplicáveis.


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Fonte: Casa Civil. Governo do Brasil publica decreto sobre tratamento da logística reversa de embalagens de plástico. Acesso em 23 de outubro de 2025.

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