Portarias detalham situação de entidades gestoras, fabricantes, importadores e empresas aderentes quanto ao cumprimento das metas de logística reversa no estado
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) publicou, em 30 de outubro, três Portarias referentes ao cumprimento das metas de logística reversa de embalagens no estado, considerando o ano-base 2021. As publicações tornam públicas as listas de entidades gestoras e empresas que atenderam às exigências legais, bem como aquelas consideradas irregulares ou inadimplentes.
A Portaria IMASUL nº 1.635/2025 apresenta, em seus Anexos I e II, a relação das entidades gestoras e empresas aderentes que comprovaram o atendimento às metas por grupo de material. As organizações listadas são consideradas regulares no Estado.
Já a Portaria IMASUL nº 1.637/2025 divulga a lista de fabricantes e importadores inadimplentes, sujeitos às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 16.089/2023. Esses CNPJs também podem sofrer multas e demais sanções administrativas conforme a Lei de Crimes Ambientais e o Decreto Federal nº 6.514/2008.
Por fim, a Portaria IMASUL nº 1.636/2025 publica as listas de entidades gestoras e empresas aderentes consideradas irregulares, por não comprovarem as metas de logística reversa de embalagens em geral. O não atendimento das metas sujeita as empresas às penalidades cabíveis.
As portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado e entraram em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Fiergs. IMASUL divulga lista com empresas regulares e irregulares na logística reversa de embalagens no MS. Acesso em 14 de novembro de 2025.
