Portaria CVS 13/2025 revisa classificação de atividades isentas de licenciamento sanitário no âmbito do Sevisa


O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) publicou, em 07 de novembro de 2025, a Portaria CVS nº 13/2025, que atualiza a relação de atividades econômicas classificadas como Nível de Risco I (Baixo) no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa). As atividades enquadradas nessa categoria permanecem isentas de licenciamento sanitário. A nova norma revoga a Portaria CVS nº 5/2025.

A publicação incorpora ajustes para alinhamento às diretrizes do Comitê Facilita SP, incluindo:

  • Inclusão de atividades econômicas (CNAEs) que estavam ausentes na norma anterior;

  • Atualização das classificações para garantir maior precisão normativa;

  • Incorporação das atividades previstas na Portaria CVS 22/2020, que regulamenta a fabricação artesanal de alimentos de origem vegetal no Estado de São Paulo.

A medida busca aprimorar a uniformidade dos procedimentos estaduais, garantir segurança jurídica aos empreendedores e facilitar a interpretação técnica pelos órgãos de vigilância sanitária.


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Fonte: CVS. CVS publica atualização das atividades econômicas de baixo risco. Acesso em 14 de novembro de 2025.

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