Norma estabelece padronização nacional para estruturas, protocolos e responsabilidades técnicas nos serviços de assistência odontológica

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou, em 12 de novembro de 2025, a Resolução CFO-SEC-277, que define uma nova classificação dos ambientes destinados à prestação de assistência odontológica e atualiza os requisitos mínimos de organização, funcionamento e segurança sanitária para serviços públicos e privados em todo o país.

A normativa padroniza critérios estruturais de acordo com o nível de complexidade dos procedimentos e reforça a atuação dos Conselhos Regionais de Odontologia na fiscalização ética e sanitária das atividades profissionais.

Classificação dos ambientes odontológicos

A resolução estabelece seis categorias de ambientes, organizadas conforme a complexidade assistencial e os recursos necessários:

Tipo I – Procedimentos minimamente invasivos, sem uso de anestesia ou sedação.
Tipo II – Procedimentos de pequeno e médio porte realizados dentro de estabelecimento clínico.
Tipo III – Procedimentos de pequeno e médio porte realizados fora do estabelecimento, vinculados a uma unidade intraestabelecimento regularizada.
Tipo IV – Procedimentos realizados em centro cirúrgico odontológico.
Tipo V – Procedimentos realizados em ambiente hospitalar, incluindo atendimentos de grande porte.
Tipo VI – Ambientes não assistenciais destinados à confecção de próteses, órteses e dispositivos bucomaxilofaciais.

A classificação orienta a adequação das unidades segundo sua infraestrutura, responsabilidade técnica e oferta de serviços.

Segurança sanitária e responsabilidade técnica

Entre as obrigações previstas na resolução estão:

  • adoção de protocolos de segurança do paciente;

  • ações de prevenção e controle de infecções;

  • implementação de práticas de gerenciamento de riscos;

  • documentação assinada pelos profissionais sobre o cumprimento das normas;

  • indicação de cirurgião-dentista habilitado como responsável técnico.

O responsável técnico deverá garantir a implementação de fluxos de trabalho, protocolos assistenciais, rotinas de biossegurança e monitoramento contínuo das condições estruturais e operacionais.

Infraestrutura, equipamentos e exigências operacionais

A norma também detalha requisitos fundamentais para o funcionamento dos serviços, como:

  • áreas apropriadas para processamento e esterilização de materiais;

  • utilização de equipamentos registrados na Anvisa e compatíveis com os procedimentos realizados;

  • instalações físicas adequadas e proporcionais à demanda;

  • abastecimento com água potável e, quando exigido, água especial;

  • protocolos para resposta a intercorrências e eventos adversos.

Acompanhamento pelo CRO-SC

Com a entrada em vigor imediata da Resolução CFO-SEC-277/2025, o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC) informou que prestará orientações técnicas aos cirurgiões-dentistas e serviços odontológicos do estado, de modo a apoiar a compreensão e a implementação das novas diretrizes.


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Fonte: CROSC. CFO publica nova resolução que atualiza a classificação e os requisitos dos ambientes odontológicos no país. Acesso em 24 de novembro de 2025.