Lei atualiza regras do setor elétrico, gás natural e transição energética, além de criar mecanismos de compensação para usinas renováveis
A Lei nº 15.269/2025, que moderniza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro, foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União. O texto foi sancionado com 22 vetos e traz mudanças relevantes para a regulação do sistema elétrico, o mercado livre, o gás natural e a expansão de tecnologias voltadas ao armazenamento de energia.
Entre os objetivos centrais da lei estão a preservação da modicidade tarifária, o reforço da segurança do abastecimento e a atualização das regras aplicáveis ao setor energético em um cenário de transição para fontes de baixo carbono.
Principais vetos
O principal veto suprimiu a alteração do preço de referência do petróleo utilizado em políticas públicas e contratos do setor de óleo e gás. A justificativa técnica considerou potenciais impactos sobre tarifas, orçamento público, segurança jurídica e riscos de criação de subsídios sem fonte de custeio. Outros vetos barraram dispositivos que poderiam gerar repasses tarifários imediatos. O Congresso ainda analisará todos os vetos.
Compensação para usinas eólicas e solares
A lei estabelece um mecanismo de compensação para usinas renováveis que tiveram a geração reduzida por decisões do Operador Nacional do Sistema (ONS). Os principais pontos incluem:
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compensação financeira pela energia não gerada;
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assinatura de termo de compromisso pelas empresas, com renúncia a ações judiciais sobre o tema;
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cálculo dos valores pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com atualização pelo IPCA.
A medida busca encerrar litígios e evitar repasses desordenados aos consumidores.
Abertura do mercado livre e supridor de última instância
O texto avança na ampliação do Ambiente de Contratação Livre (ACL), prevendo:
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expansão gradual do acesso ao mercado livre;
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contratação obrigatória de energia que cubra toda a demanda do consumidor migrante;
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criação do supridor de última instância, responsável por garantir fornecimento temporário em situações de ausência de contrato.
A regulamentação será definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Armazenamento de energia
A lei incorpora regras inéditas para sistemas de armazenamento (como baterias BESS), incluindo:
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reconhecimento do armazenamento como atividade regulada;
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possibilidade de uso por diferentes agentes do setor;
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benefício fiscal de até R$ 1 bilhão ao ano, entre 2026 e 2030;
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isenção de imposto de importação para baterias e componentes.
A iniciativa visa facilitar a integração de fontes intermitentes, como solar e eólica.
Hidrelétricas, carvão e planejamento energético
Outros pontos importantes do novo marco:
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manutenção da possibilidade de contratação de usinas a carvão nacional até 2040, com opção de encerramento antecipado sem multa;
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reforço ao papel estratégico das hidrelétricas e previsão de prorrogações de concessão mediante aporte à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE);
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prioridade à interligação entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO) no planejamento da transmissão.
Novas atribuições da Aneel
A Aneel passa a ter competências ampliadas, incluindo:
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regulamentação e fiscalização do armazenamento de energia;
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definição de multas e critérios de cobrança de encargos;
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ajustes tarifários conforme o nível de tensão do consumidor.
A CDE terá regras mais rígidas de gestão e um encargo complementar poderá ser acionado em caso de insuficiência de recursos.
Gás natural e transição energética
A lei também traz mudanças no setor de gás natural, como:
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estímulo ao uso do gás produzido no país;
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flexibilização de contratos de escoamento e processamento;
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ampliação da atuação da PPSA no pré-sal.
Além disso, inclui medidas de transição energética, como:
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incentivo ao hidrogênio de baixo carbono;
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prioridade para projetos de segurança hídrica e energética;
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exigência de sistemas de armazenamento para projetos solares beneficiados.
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Fonte: CONGRESSOemFOCO. Governo Lula sanciona novo marco do setor elétrico com vetos. Acesso em 25 de novembro de 2025.
