Dispositivos retomados tratam de dispensa, simplificação e competências de entes federativos no processo de licenciamento

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), 52 itens de veto à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). Com a decisão, voltam a integrar o texto legal dispositivos relacionados à dispensa e simplificação do licenciamento ambiental, assim como regras sobre responsabilidades, exigências e competências da União, estados e municípios no processo. Os itens rejeitados seguem para promulgação.

Ao todo, os parlamentares derrubaram 24 vetos na votação inicial e, posteriormente, rejeitaram outros 28 itens destacados para análise separada. Apenas os trechos referentes à Licença Ambiental Especial (LAE) ficaram suspensos, pois o tema está sendo tratado de forma específica na Medida Provisória nº 1.308/2025, em análise no Congresso.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, originada do PL 2.159/2021, revisa procedimentos e define modalidades de licenciamento ambiental em âmbito nacional, incluindo regras para licenças simplificadas, licenças corretivas e termos de referência.

Dispensa de licenciamento

Com a derrubada dos vetos, passam a ser dispensadas de licenciamento ambiental:

  • atividades não listadas pelos entes federativos conforme suas competências;

  • manutenção e melhorias de infraestrutura já existente (rodovias, redes de energia, gasodutos e similares);

  • atividades rurais em imóveis com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente de homologação;

  • obras de saneamento básico até o alcance das metas de universalização previstas na legislação federal.

Licenciamento simplificado

A lei retoma trechos que preveem licenciamento simplificado para:

  • projetos considerados de segurança energética estratégica;

  • sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

  • ampliações e pavimentações associadas a infraestrutura já instalada;

  • atividades de pequeno ou médio porte com baixo ou médio potencial poluidor, por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

Também está previsto o uso da Licença de Operação Corretiva (LOC) para regularizar atividades que já estejam em funcionamento sem licença, mediante definição de condicionantes proporcionais aos impactos identificados.

Competências dos entes federativos

Os dispositivos retomados permitem que estados e municípios definam critérios próprios, como:

  • porte de atividades e empreendimentos;

  • potencial poluidor;

  • tipologias sujeitas a licenciamento;

  • atividades aptas à LAC.

A lei também determina que órgãos ambientais estaduais ou municipais comuniquem o órgão licenciador nacional em casos de iminência ou ocorrência de degradação ambiental, o que resulta na revogação automática de medidas emergenciais adotadas localmente. Além disso, decisões de órgãos consultivos federais – como Funai, Fundação Palmares e gestores de unidades de conservação – passam a ter caráter opinativo, sem interromper o andamento do processo de licenciamento quando não apresentadas no prazo.


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Fonte: Agência Senado. Congresso derruba 52 itens de veto à Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Acesso em 28 de novembro de 2025.