O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 4 de dezembro, a Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprova o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, definindo oficialmente os critérios para caracterização de atividades perigosas envolvendo o uso de motocicletas. Na mesma data, também foi publicada a Resolução SIT/MTE nº 1/2025, que homologa o regimento interno da Mesa Nacional de Diálogo para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural.
Anexo V da NR-16 define quando o uso de motocicleta é considerado perigoso
O novo anexo consolida as regras para concessão do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicletas em vias públicas no exercício de suas funções. De acordo com a norma, toda atividade laboral que envolva deslocamento em motocicleta em vias abertas à circulação pública será considerada perigosa, exceto nas seguintes situações:
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Deslocamento casa–trabalho e retorno;
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Uso exclusivo em áreas privadas ou vias internas;
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Atividades eventuais ou de duração extremamente reduzida.
A portaria também define motocicleta como veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, destinado ao transporte de passageiros ou cargas, conduzido em posição montada ou sentada. O anexo não se aplica a veículos que não exijam emplacamento ou CNH para condução.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade do laudo técnico que caracterize ou descaracterize a periculosidade. O documento deverá ser elaborado por médico do Trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho e disponibilizado aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho, garantindo maior transparência nas condições de risco.
A nova regulamentação entra em vigor em 120 dias.
Mesa Nacional de Trabalho Decente no Meio Rural tem regimento homologado
Já a Resolução SIT/MTE nº 1/2025 homologa o Regimento Interno da Mesa Nacional de Diálogo para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural, colegiado tripartite formado por governo, trabalhadores e empregadores. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho participam como observadores.
Com função consultiva, a Mesa atuará para:
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Incentivar boas práticas trabalhistas;
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Fortalecer a negociação coletiva;
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Combater o trabalho infantil e o trabalho análogo ao escravo;
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Promover saúde e segurança no campo.
O colegiado também poderá criar mesas setoriais e regionais para ampliar o diálogo social em atividades específicas do meio rural.
Normas já estão em vigor
Tanto a Portaria MTE nº 2.021/2025 quanto a Resolução SIT/MTE nº 1/2025 entram em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Proteção+. Publicado Anexo da NR-16 que regulamenta periculosidade para motociclistas. Acesso em 08 de dezembro de 2025.
