A Coordenadoria de Vigilância Sanitária (CVS) republicou a Portaria que regulamenta o licenciamento sanitário de estabelecimentos de interesse da saúde e de fontes de radiação ionizante. A atualização inclui ajustes no texto legal e nos Anexos I e IV, especialmente para contemplar alterações referentes a:

  • Atividades médicas ambulatoriais com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares;

  • Centros de assistência psicossocial;

  • Atuação de optometristas;

  • Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.

Segundo a CVS, os demais anexos e subanexos da portaria permanecem inalterados.

A republicação atende aos artigos 6º e 7º da Portaria CVS 10/2025, que institui o Grupo Técnico responsável pela harmonização de procedimentos técnicos e administrativos em vigilância sanitária, com foco na padronização dos critérios aplicados ao licenciamento sanitário.

A versão atualizada da Portaria CVS 1/2024 está disponível no portal da CVS, com as alterações destacadas no documento:
https://apicvs.saude.sp.gov.br/download/E_PT_CVS_1-050124-REP_191125-DESTAQUES.pdf


A Omnia apoia empresas em todo o país no atendimento a requisitos legais relacionados à saúde, segurança, meio ambiente, responsabilidade social, qualidade, energia e transporte.

Fonte: CVS. Republicada Portaria CVS 1/24 que disciplina o licenciamento sanitário no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária. Acesso em 08 de dezembro de 2025.