Foi sancionada a Lei nº 15.300, que trata da criação da Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a atividades ou empreendimentos considerados estratégicos. A norma resulta da conversão em lei da Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro e foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece que o licenciamento ambiental especial seguirá o modelo trifásico, com a emissão sucessiva da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A possibilidade de licenciamento em fase única, prevista em proposta anterior de reforma do licenciamento ambiental, não foi mantida no texto final.
Como requisito para a concessão da LAE, a lei determina a apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), elaborados conforme Termo de Referência definido pela autoridade licenciadora competente.
A norma também estabelece vedações expressas à aplicação da Licença Ambiental Especial. Não poderão ser licenciados por esse instrumento, entre outros, empreendimentos:
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Minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante;
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Que demandem supressão de vegetação nativa sujeita a autorização específica;
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Que envolvam remoção ou realocação de populações;
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Localizados em terras indígenas, territórios quilombolas ou de comunidades tradicionais, salvo quando realizados pela própria comunidade;
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Situados em áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos relevantes.
A Lei nº 15.300 passa a integrar o marco regulatório do licenciamento ambiental federal, estabelecendo critérios específicos para a análise de empreendimentos estratégicos, sem afastar exigências técnicas e ambientais já previstas na legislação vigente.
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Fonte: Uol. Governo sanciona conversão em Lei da MP da Licença Ambiental Especial. Acesso em 23 de dezembro de 2025.
