Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) a Lei nº 15.299, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e autoriza a poda ou o corte de árvores, em áreas públicas ou privadas, quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental competente não se manifestar dentro do prazo legal.
De acordo com a nova norma, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder aos requerimentos de poda ou corte de vegetação em situações de risco. O pedido deverá ser instruído com laudo técnico elaborado por empresa ou profissional legalmente habilitado, que comprove a necessidade da intervenção.
Caso não haja manifestação do órgão ambiental dentro do prazo estabelecido, o solicitante ficará tacitamente autorizado a realizar a poda ou o corte, desde que o serviço seja executado por profissional habilitado, observadas as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
A lei esclarece que, fora dessas hipóteses específicas, permanece válida a regra geral da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação em logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, sem autorização.
A alteração busca conferir maior previsibilidade jurídica a situações em que a vegetação represente risco à integridade física das pessoas ou ao patrimônio, sem afastar a necessidade de fundamentação técnica e de observância da legislação ambiental.
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Fonte: SENADO. Lei autoriza poda de árvore por profissional em caso de omissão do poder público. Acesso em 23 de dezembro de 2025.
