Entrou em vigor nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, publicada no Diário Oficial da União, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE). A nova modalidade de licenciamento ambiental é voltada a atividades e obras classificadas como estratégicas e tem como objetivo estabelecer procedimentos com prazos definidos para a análise desses empreendimentos.

A Licença Ambiental Especial será concedida pelo órgão ambiental competente e estabelecerá as condições, restrições e medidas que o empreendedor deverá cumprir para a implantação e a operação do projeto. A legislação permite a adoção da LAE inclusive em casos de impacto ambiental relevante, desde que observados os requisitos legais e técnicos previstos no processo de licenciamento.

A norma resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.308/2025 em lei, após aprovação pelo Congresso Nacional. A aplicação da LAE dependerá de regulamentação por decreto, que definirá quais atividades e empreendimentos serão considerados estratégicos, com base em proposta do Conselho de Governo.

Prazos e procedimento

A lei determina que os processos de Licença Ambiental Especial tenham prioridade de análise no órgão licenciador e nos demais órgãos públicos envolvidos. O prazo máximo para a conclusão do licenciamento é de até 12 meses, contados a partir da entrega completa dos estudos e documentos exigidos.

O procedimento inclui a definição do termo de referência, a apresentação dos estudos ambientais, a realização de audiência pública obrigatória e a emissão de parecer técnico conclusivo sobre a viabilidade ambiental do empreendimento.

A legislação também classifica como estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias já existentes que promovam ligações relevantes entre estados. Para esses casos, são estabelecidos prazos específicos para a apresentação dos estudos ambientais e para a decisão sobre a licença de instalação.


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Fonte: SENADO. Lei que cria licença ambiental especial e acelera obras entra em vigor. Acesso em 23 de dezembro de 2025.