Entrou em vigor em 12 de dezembro a Lei Complementar nº 1.061/2025, que institui a Política Distrital de Arborização Urbana e Combate a Desigualdades Ambientais no Distrito Federal. A norma define princípios, objetivos e instrumentos para o planejamento e a execução da arborização urbana, além de estabelecer diretrizes a serem observadas pelo poder público.
Entre os principais pontos, a lei determina a priorização de territórios com indicadores socioeconômicos e populacionais mais vulneráveis no planejamento das ações de arborização. Também prevê a elaboração coletiva do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), com a participação de equipes técnicas multidisciplinares, da comunidade acadêmica e da sociedade, bem como a ampla divulgação das metodologias adotadas.
A política estabelece a integração da arborização urbana a pautas sociais, incluindo ações voltadas a populações de baixa renda, áreas de habitação informal ou popular e iniciativas relacionadas à geração de áreas e empregos verdes em regiões administrativas com maiores carências. O texto legal ainda fixa parâmetros mínimos, como a garantia de, no mínimo, 15 m² de área verde por habitante e uma árvore por pessoa em cada região administrativa, além do acesso a espaços arborizados a uma distância linear máxima de 500 metros das residências.
A legislação também dispõe sobre regras específicas para o plantio, manejo, remoção e corte de árvores, bem como sobre ações associadas à chamada gentileza urbana, com o objetivo de assegurar a função social e ambiental da arborização no território do Distrito Federal.
A Omnia atua no acompanhamento de normas ambientais, no apoio à interpretação de requisitos legais e no planejamento de ações de gestão ambiental e urbana, auxiliando organizações e gestores na adequação a políticas públicas e na implementação de estratégias alinhadas à sustentabilidade e à legislação vigente.
Fonte: Câmara Legislativa do Distrito Federal. Entra em vigor a Política Distrital de Arborização Urbana e Combate a Desigualdades Ambientais. Acesso em 09 de dezembro de 2025.
