O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, em 26 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa Ibama nº 23/2025, que introduz alterações no regime do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). A norma entrou em vigor na data de sua publicação e promove ajustes relevantes nas regras de inscrição, gestão cadastral e regularidade ambiental em âmbito federal.

A instrução normativa atualiza o Anexo I da IN Ibama nº 13/2021, reorganizando a classificação das atividades sujeitas à inscrição obrigatória no CTF/APP. Entre as mudanças, destacam-se a readequação de códigos e categorias utilizados para fins de fiscalização ambiental e a consolidação de descrições de atividades, com o objetivo de tornar o enquadramento mais preciso e alinhado às rotinas de controle ambiental.

No campo procedimental, a norma disciplina de forma mais detalhada a alteração de dados cadastrais, especialmente quando essas modificações podem impactar o cálculo de taxas ambientais ou outros efeitos tributários, prevendo a atuação conjunta das áreas técnicas e de arrecadação do Ibama. Também é reforçada a função do Certificado de Regularidade, cuja validade passa a depender da inexistência de pendências no CTF/APP e em outros sistemas federais de controle ambiental.

Diante das alterações, empresas e empreendimentos que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais devem revisar seu enquadramento no CTF/APP, verificando se houve impacto na classificação, nos códigos declarados ou na situação cadastral. A análise preventiva é fundamental para evitar inconsistências, autuações administrativas ou restrições à obtenção do Certificado de Regularidade.

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