A nova versão da ABNT NBR 10004:2024, publicada em 27 de novembro de 2024, trouxe mudanças significativas para a classificação de resíduos sólidos no Brasil. Desde sua publicação, a norma está em um período de transição que segue vigente até 31 de dezembro de 2026. Durante este intervalo, ainda é permitido utilizar a versão anterior, a ABNT NBR 10004:2004, bem como normas correlatas.
Embora o uso da versão 2004 ainda seja possível até o fim do período transitório, isso não impede que organizações adotem imediatamente a versão 2024, desde que se sintam aptas a aplicá‑la. A adoção antecipada, inclusive, pode trazer vantagens ao facilitar a adaptação gradual e reduzir riscos de não conformidades nos próximos anos.
A partir de 2027, o uso da norma antiga deixará de ser permitido. Por isso, 2026 será um ano determinante para que empresas finalizem seus processos de adequação.
Principais pontos de atenção para a adequação à NBR 10004:2024
A nova versão da norma introduz mudanças amplas, exigindo que as empresas revisem seus processos internos, documentos e classificações de resíduos. Entre as principais ações necessárias estão:
1. Revisão e reclassificação dos resíduos
A classificação deve ser atualizada de acordo com:
- os novos critérios de periculosidade;
- a reorganização da norma em duas partes:
- Requisitos de Classificação;
- Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR).
2. Atualização dos Laudos de Classificação de Resíduos (LCR)
Os laudos devem considerar os quatro passos da metodologia prevista na nova norma:
- Enquadramento pela Lista Geral de Resíduos (LGR);
- Análise de POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes);
- Avaliação físico‑química e infectocontagiosa;
- Verificação de toxicidade.
3. Atualizações no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Isso inclui:
- ajustes em procedimentos internos;
- revisão de registros;
- atualização de instruções e rotinas operacionais;
- realização de treinamentos para capacitar equipes sobre os novos requisitos.
4. Atualização de rótulos, embalagens e FDSRs
Quando aplicável, todos os materiais que dependem da classificação do resíduo devem ser revisados, garantindo que reflitam corretamente os novos critérios de periculosidade.
O que a NBR 10004:2024 não abrange
A norma não se aplica aos seguintes resíduos:
- Solos provenientes de obras de terraplanagem, movimentados e utilizados no próprio local da obra.
- Rejeitos radioativos.
- Material deslocado e depositado no próprio leito do corpo hídrico por meio de dragagem.
- Lodos de dragagem.
- Materiais, substâncias, objetos ou bens que possuam status de “não resíduo” ou que sejam classificados como subprodutos, conforme critérios da ABNT NBR 17100‑1:2023 (Seções 15 e 16).
Por que agir agora?
Com o fim da fase de transição se aproximando, a adequação à NBR 10004:2024 deixa de ser apenas uma demanda técnica. Passa a ser uma estratégia essencial para evitar não conformidades e penalidades ambientais, além de garantir a participação em licitações, auditorias e certificações que exigem conformidade com normas atualizadas.
A Omnia Consultoria está preparada para apoiar empresas em todas as etapas dessa transição, oferecendo:
- Interpretação técnica detalhada da NBR 10004:2024.
- Revisão e reclassificação completa dos resíduos.
- Atualização dos LCRs conforme a nova metodologia.
- Revisão e adequação de documentos internos e do PGRS.
- Orientação para implementação dos novos procedimentos operacionais.
- Capacitação de equipes para garantir conformidade e padronização das práticas internas.
Com sólida expertise em gestão de resíduos e conformidade ambiental, a Omnia oferece uma transição segura, eficiente e alinhada às exigências que se tornam obrigatórias em 2027.
