A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB publicou orientações técnicas com esclarecimentos relacionados à Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, que promoveu alterações nos critérios para exigência do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).

Historicamente, o CADRI era exigido para a movimentação de resíduos de interesse ambiental independentemente de a atividade do gerador estar ou não sujeita ao licenciamento ambiental pela CETESB. Com a nova decisão, o CADRI passa a ser exigido exclusivamente para geradores cujas atividades sejam passíveis de licenciamento ambiental pela Companhia.

Exceções à regra geral

Permanecem obrigados à obtenção de CADRI, independentemente do enquadramento da atividade do gerador no licenciamento ambiental da CETESB:

  • Resíduos de serviços de saúde, gerados por estabelecimentos enquadrados nos códigos CNAE 86.3 e 86.4, bem como solos contaminados, conforme disposto no artigo 3º, §4º, da Decisão de Diretoria nº 020/25/C;

  • Resíduos de interesse ambiental provenientes de empresas de desmontagem de veículos em fim de vida útil, comercialização de partes e peças, ou de empresas recicladoras de veículos totalmente irrecuperáveis, nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual nº 60.150/2014.

Procedimentos complementares

A norma esclarece que não há impedimento para que unidades de destino devidamente licenciadas recebam resíduos de interesse ambiental sem CADRI, desde que oriundos de geradores cujas atividades não sejam passíveis de licenciamento ambiental pela CETESB. Nessas situações, permanecem válidas as exigências do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) – Módulo MTR.

Além disso, as empresas geradoras devem manter disponíveis documentos fiscais que comprovem a movimentação dos resíduos, os quais poderão ser solicitados durante ações de fiscalização ambiental.

A Omnia atua no apoio às organizações por meio de monitoramento regulatório ambiental, gestão de requisitos legais, análise de enquadramento normativo, além de suporte técnico no atendimento às obrigações relacionadas ao CADRI, MTR e SIGOR. Seus serviços contribuem para a manutenção da conformidade legal e para a adequada gestão dos processos de movimentação e destinação de resíduos.

Fonte: Cesteb. Orientação Técnica CETESB – Esclarecimentos Decisão de Diretoria nº 020/25/C. Consulta em 23 de janeiro de 2025.