A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) publicou a Instrução Normativa nº 1/2026, que estabelece os procedimentos administrativos para o cancelamento e a suspensão de inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no âmbito estadual.

A norma define as situações em que o cancelamento definitivo do CAR poderá ser aplicado, incluindo casos de duplicidade de cadastros, unificação de áreas registradas separadamente, inserção do imóvel em perímetro urbano, cumprimento de decisões judiciais, prestação de informações falsas, omissas ou enganosas, sobreposição irregular com áreas protegidas ou imóveis titulados, uso do cadastro para obtenção de vantagem indevida, além de solicitações justificadas feitas pelo próprio proprietário ou possuidor.

O texto também regulamenta a suspensão do CAR, aplicada de forma cautelar e temporária quando houver indícios de irregularidades, descumprimento de notificações do órgão ambiental, sobreposição de áreas, determinação judicial ou requisição de órgãos de controle e fiscalização, enquanto a situação é analisada.

A Instrução Normativa prevê ainda a responsabilização administrativa, civil e penal nos casos de inserção de informações falsas ou incompletas no cadastro, podendo alcançar proprietários, responsáveis técnicos e demais envolvidos. As comunicações e notificações dos processos administrativos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.

Com a entrada em vigor da IN nº 1/2026, os procedimentos relacionados ao CAR passam a contar com critérios técnicos padronizados, voltados à análise de regularidade das informações ambientais e à gestão do cadastro no Estado do Pará.

A Omnia atua no apoio técnico às organizações por meio do monitoramento contínuo da legislação ambiental, análise de requisitos legais aplicáveis, avaliação de impactos regulatórios e suporte à gestão da conformidade ambiental, auxiliando empresas e empreendimentos na correta interpretação e atendimento às normas vigentes.

Fonte: Semas/PA. Semas publica norma que regulamenta cancelamento e suspensão do Cadastro Ambiental Rural no Pará. Acesso em 23 de janeiro de 2025.