A Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, estabelece novas diretrizes para o processo de formação e habilitação de condutores no Brasil. A norma altera etapas desde a aprendizagem até a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor, aplicando-se a candidatos e condutores brasileiros ou estrangeiros, bem como aos órgãos e entidades envolvidos nos procedimentos.
Entre as principais mudanças está o fim do prazo máximo de 12 meses para a conclusão do processo de primeira habilitação. Com a nova regulamentação, deixa de existir um limite temporal obrigatório, permitindo que o candidato avance nas etapas conforme sua disponibilidade, desde que todos os requisitos sejam cumpridos antes da emissão da CNH.
A resolução também flexibiliza a sequência das fases do processo. A partir da nova regra, o início das aulas teóricas pode ocorrer antes da realização de exames médicos e psicológicos, desde que essas avaliações sejam concluídas previamente à concessão do documento de habilitação.
Outro ponto relevante é a ampliação do uso de meios digitais. A norma prevê a oferta de cursos teóricos na modalidade a distância (EAD) e a possibilidade de utilização de plataformas digitais oficiais, como a CNH do Brasil, além da atuação de novos provedores autorizados, reduzindo a obrigatoriedade de intermediação exclusiva por centros de formação tradicionais.
No que se refere às aulas práticas, a resolução permite maior flexibilidade quanto à carga horária mínima, que poderá ser ajustada conforme regulamentação dos órgãos estaduais de trânsito. Também está prevista a possibilidade de realização das aulas com instrutores autônomos devidamente credenciados.
A Resolução nº 1.020/2025 promove ainda ajustes nos exames teóricos e práticos, com ampliação do tempo de prova e previsão de atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que poderá alterar critérios de avaliação prática, a depender de publicação posterior.
Outro aspecto introduzido é a gratuidade da primeira reavaliação nos exames teórico ou prático, caso o candidato não seja aprovado na primeira tentativa. Após a conclusão do processo, o condutor poderá optar pela emissão da CNH em formato digital, sem custo, permanecendo facultativa a versão física mediante pagamento.
Apesar das alterações já vigentes, a aplicação integral da resolução depende, em alguns pontos, de regulamentações complementares da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e de adequações nos sistemas estaduais, o que exige atenção dos candidatos e dos órgãos executores durante o período de transição.
A Omnia atua no monitoramento contínuo da legislação e na análise de impactos regulatórios, auxiliando organizações e profissionais na compreensão de mudanças normativas, no acompanhamento de prazos e na adequação a novos procedimentos legais aplicáveis aos setores regulados.
