Foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias MTE nº 104 e nº 105, que promovem ajustes relevantes em normas regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com efeitos diretos sobre a gestão de riscos ocupacionais e os procedimentos de fiscalização. As alterações atingem a NR 22, voltada à segurança e saúde na mineração, a NR 9, relacionada à avaliação de exposições ocupacionais, e a NR 28, que trata de fiscalização e penalidades.
No âmbito da NR 22, a Portaria nº 105 aprovou a inclusão do Anexo V, que estabelece critérios específicos para a avaliação quantitativa da exposição a poeiras minerais. O novo anexo detalha metodologias para mensuração das exposições, inclusive à sílica, esclarece a aplicação dos Limites de Exposição Ocupacional (LEOs) e orienta a adoção de medidas preventivas e corretivas compatíveis com os níveis de risco identificados.
A mesma portaria também alterou dispositivos do Anexo III da NR 9, que trata da exposição ao calor no ambiente de trabalho. As mudanças ampliam as exigências relacionadas ao monitoramento periódico das condições térmicas, à oferta de áreas adequadas para recuperação térmica e à diferenciação de critérios entre trabalhadores aclimatizados e não aclimatizados, reforçando a necessidade de controle contínuo desse agente físico.
Já a Portaria MTE nº 104 promoveu a atualização dos códigos de infração, tipificações e critérios de autuação previstos no Anexo II da NR 28. As alterações incluem o reajuste de valores de penalidades e impactam diretamente os processos de fiscalização em SST, exigindo maior consistência entre documentos técnicos, práticas de prevenção e registros mantidos pelas empresas.
As portarias já estão em vigor, tornando necessária a revisão dos programas, laudos e procedimentos internos relacionados às normas alteradas.
A Omnia atua no monitoramento de alterações legais e normativas em Saúde e Segurança do Trabalho, apoiando empresas na identificação de requisitos aplicáveis, na atualização de documentos técnicos e na adequação de processos às exigências vigentes, contribuindo para uma gestão mais consistente e preventiva.
Fonte: Proteção+. Ministério do Trabalho altera NRs 22, 9 e 28, endurecendo penalidades e critérios de fiscalização. Acesso em 05 de fevereiro de 2026.
