Decreto institui a Política Mineral Brasileira e cria o Conselho Nacional de Política Mineral com a finalidade de orientar a formulação, a coordenação e a articulação dos planos, dos programas e das ações do Poder Executivo federal voltadas para o aproveitamento econômico, social e ambientalmente responsável dos recursos minerais do país, visando a competitividade e o desenvolvimento do setor mineral.

A mineração é responsável pelo suprimento de insumos essenciais ao desenvolvimento da sociedade e o Brasil ocupa posição de destaque no cenário mundial, tendo o setor mineral recentemente passado por uma modernização institucional e normativa, cujo objetivo foi aumentar a credibilidade e a segurança jurídica demandadas pelos investidores e propiciar a melhoria do ambiente de negócios necessária à retomada do crescimento.

O objetivo do Decreto é dar continuidade ao aperfeiçoamento normativo e de governança do setor mineral e instituir instrumentos para o planejamento, como o Plano Nacional de Mineração – PNM e o Plano de Metas e Ações. O PNM representa o planejamento setorial de longo prazo, destinado a orientar as políticas de médio e longo prazo para o desenvolvimento do setor mineral em um horizonte de até trinta anos. Já o Plano de Ações e Metas tem como finalidade estabelecer ações, metas e projetos em um horizonte de curto e médio prazo com vistas ao cumprimento dos objetivos do PNM.

Além disso, foi criado também o Conselho Nacional de Política Mineral – CNPM como órgão de coordenação e implementação da política pública destinada ao desenvolvimento do setor mineral brasileiro, composto por Ministros de Estado, representante de Estados e do Distrito Federal, representante dos Municípios produtores e afetados, assim como da sociedade civil e de instituições acadêmicas com notório conhecimento do setor mineral.

 

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