Desde que a Portaria nº 549 foi publicada, no dia 10 de março deste ano, o documento que trata sobre os processos de certificação de EPIs vem gerando dúvidas no setor. Alterando o texto da Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, a publicação traz informações no Anexo III-A quanto ao RGCEPI (Regulamento Geral de Certificação de EPI), com as informações específicas para capacetes, luvas isolantes de borracha e EPIs contra quedas.

Na época da publicação, para estes tipos de EPIs, a sistemática de avaliação era realizada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) em razão de delegação de competência realizada em 2009, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego àquele instituto. Contudo, em razão da estrutura administrativa atual, o Inmetro promoveu a devolução da avaliação desses EPIs ao atual Ministério do Trabalho e Previdência.

O artigo seis da portaria também trata sobre a aceitação dos certificados de conformidade e relatórios de ensaio emitidos no exterior, por organismos de certificação e laboratórios de terceira parte, que devem ser em nome do fabricante estrangeiro e desde que de acordo com as normas técnicas previstas no Anexo I, para alguns equipamentos.

Para esclarecer fabricantes de EPIs e usuários, no início deste mês, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) elaborou e publicou o Comunicado LX em formato de perguntas e respostas, explicando as mudanças e facilitando o entendimento em relação ao texto. O comunicado responde perguntas como: quais as principais alterações promovidas pela Portaria MTP nº 549, de 2022?; O que muda com o novo Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 2021?; O que é a categorização de risco prevista na Portaria MTP nº 549, de 2022?,  além de outros questionamentos.

NOVIDADE

De acordo com o diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), Raul Casanova Jr., em relação ao comunicado publicado, as perguntas respondidas que mais geram dúvidas no setor dizem respeito ao RGCEPI e a categorização dos EPIs. No caso do Regulamento Geral de Certificação de EPI, Casanova diz que se trata de uma novidade, já que com o tempo, os EPI avaliados no Inmetro, na modalidade de certificação, segundo o RGCP e os RAC (Regulamentos de Avaliação da Conformidade), passarão a ser avaliados com base no Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 2021, do MTP, e, portanto, não terão mais a marcação do selo Inmetro.

“As dúvidas mais importantes têm a ver com a sistematização deste anexo”, explica. O outro ponto que tem gerado questionamentos é que cada tipo de EPI será categorizado por nível de risco e terá suas próprias regras. Inicialmente, o Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 2021, entra em vigor em 1º de dezembro de 2023 para: capacete de segurança; luvas isolantes de borracha e cinturão de segurança/talabarte de segurança/trava-queda, mas a expectativa é que no futuro cada EPI terá o seu anexo com os seus regramentos.

 

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