Imagine a situação: você está indo para o seu trabalho e o veículo em que está sofre uma colisão ao longo do percurso. Antes, esse acidente no trajeto era considerado acidente de trabalho, o que significa que você poderia seguir os protocolos padrão para afastamento e recebimento de auxílio-doença. Entretanto, isso mudou quando entrou em vigência a Medida Provisória (MP) nº 905/19, que criou o programa Verde Amarelo.

Acidentes de percurso não são mais enquadrados como acidentes de trabalho porque a MP, além de alterar diversos pontos da CLT, também mudou alguns itens da lei 8213/91, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência. A MP revogou a alínea “d” do inciso IV do caput do Artigo 21. Esse artigo determinava o que era equiparado a acidente de trabalho, e o trecho revogado mencionava acidentes ocorridos “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Como a Medida Provisória tem força de lei, a alteração já está em vigor. Ainda assim, esse texto será submetido à análise do Congresso Nacional, que pode fazer modificações na MP. A validade da medida é de 120 dias. Se não for votada até lá, perde a validade e as normas antigas voltam a valer.

Essas alterações trazem mudanças práticas para empregados e empregadores.

No caso das empresas, não é preciso mais emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Pelas regras atuais, acidentes de trabalho devem ser comunicados até o primeiro dia útil após a ocorrência. O empregador que não faz isso paga multa pela falta de comunicação do acidente, que pode variar de R$ 1,7 mil até R$ 5,8 mil.

Já para os empregados, esse desenquadramento traz mais mudanças. Caso esse acidente exija que a pessoa se afaste do trabalho por mais de 15 dias, o empregado pode solicitar o auxílio-doença comum, mas perde o direito ao auxílio-doença acidentário. Além disso, não há mais estabilidade de 12 meses no emprego. A mudança não altera o direito de a pessoa requerer o auxílio-acidente, em caso de sequelas.

Vale destacar ainda que, desde 2018, a Previdência não considera esses acidentes de percurso para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é o gatilho que pode aumentar ou diminuir a alíquota da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), como é chamada o antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

 

Clique e saiba mais!