Semad esclarece que não houve qualquer definição de novo prazo para a regularização das obrigações referentes à logística reversa no Estado
Prazos estabelecidos continuam válidos conforme a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que permanecem inalterados os prazos para cumprimento das obrigações relativas à logística reversa em Minas Gerais. Não houve definição de novos prazos além daqueles estipulados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), conforme previsto na legislação vigente.
Os principais prazos são:
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30/12/2024 – Data-limite para a entrega dos Planos de Logística Reversa relativos aos sistemas que não envolvam embalagens em geral;
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28/02/2025 – Data-limite para apresentação dos Planos de Logística Reversa de Embalagens em Geral.
Atualizações e complementações não prorrogam prazos
A Semad reforça que as entidades gestoras dos sistemas coletivos de logística reversa podem atualizar, a qualquer tempo, os Planos de Logística Reversa protocolados, incluindo novas empresas aderentes. No entanto, essas atualizações não configuram prorrogação dos prazos nem eximem o cumprimento das datas definidas.
Essa orientação foi reiterada pela Secretaria em resposta a uma consulta formalizada por entidade gestora, na qual esclareceu que o envio de informações complementares é permitido, mas não altera os prazos regulatórios estabelecidos.
Compromisso com a transparência e o apoio aos empreendedores
A Semad reafirma seu compromisso com a transparência e com o fornecimento de informações corretas à sociedade. A pasta reforça também sua disposição em apoiar os empreendedores mineiros na compreensão e no cumprimento das obrigações legais relacionadas à logística reversa, especialmente diante do crescente rigor na política ambiental do Estado.
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Fonte: SEMAD. ALERTA: Fique atento aos prazos e procedimentos da Logística Reversa em Minas Gerais. Acesso em 06 de junho de 2025.