Nova lei do saneamento básico, sancionada em 2020 pelo governo Bolsonaro, prevê que quando uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de lixo, uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada do consumidor.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (8) uma norma que viabiliza a cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxa ou tarifa referente à prestação do serviço de coleta de lixo nas cidades, o chamado “manejo de resíduos sólidos urbanos”. A norma começa a valer a partir da publicação no “Diário Oficial da União”.

A nova lei do saneamento básico, sancionada em 2020 pelo governo Bolsonaro, prevê que quando uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de lixo, uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada do consumidor.

Essa cobrança, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico. Parte dos municípios já faz a cobrança, mesmo antes da edição da lei, mas outros ainda não aderiram.

Segundo a ANA, a cobrança poderá ser feita por:

. fatura específica de manejo de resíduos sólidos urbanos;
. taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de água;
. taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de luz;
. cobrança junto ao carnê ou guia do IPTU.

O que a Aneel fez nesta terça-feira foi regulamentar como se dará a cobrança por meio da conta de luz, no caso dos municípios que optarem por essa modalidade de cobrança.

Segundo a norma aprovada pela diretoria da Aneel:

– a cobrança é facultativa para a distribuidora de energia, ou seja, caso a distribuidora se recuse a repassar a taxa na conta de luz, o município terá de buscar outro meio de cobrança;
– caso a distribuidora tope repassar a cobrança por meio da conta de luz, não é necessária anuência prévia do consumidor, ou seja, o consumidor terá de pagar, pois se trata de um tributo previsto em lei, na nova lei do saneamento básico.

A Aneel informou ainda que as prefeituras ficam responsáveis por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte, seguindo as instruções da Agência Nacional de Águas (ANA).

As distribuidoras de energia que toparem pelo repasse via conta de luz receberão como contrapartida 1% do total arrecadado com a taxa ou tarifa, sendo que 60% desse montante será destinado para a modicidade tarifária.

As distribuidoras também poderão realizar campanhas de divulgação para esclarecer à população sobre os valores que passarão a ser cobrados e a partir de qual data, além do caráter obrigatório do pagamento.

“Considerando que a cobrança foi prevista na lei […], cabe à Aneel estabelecer o regulamento, para o caso específico de ser realizada por meio da fatura de energia elétrica, sempre com o norte de atender às diretrizes da lei, compatibilizando-a com os interesses e direitos dos consumidores do setor elétrico”, afirmou em seu voto o diretor Giácomo Bassi.

g1 – Aneel regulamenta cobrança do serviço de coleta de lixo na conta de luz

Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/11/08/aneel-regulamenta-cobranca-do-servico-de-coleta-de-lixo-na-conta-de-luz.ghtml

Acesso em 11/11/2022.

2 respostas a “Aneel regulamenta cobrança do serviço de coleta de lixo na conta de luz”

  • A população já está sobre carregada com a desvalorização do real que o valor de seu salário não e nem a metade do que antes conseguia comprar , hoje está tudo caro e não sobra nada para o cidadão poder melhorar , respirar , hoje o cidadão está sobrevivendo e não vivendo , não é mi mi mi tudo está caro muito caro , já paga vários impostos um deles é o IPTU, a conta de energia elétrica do estado do Pará é a mais cara em todo Brasil sendo que nem deveriar ser esse absurdo, a companhia de energia elétrica está ficando cada vez mais milhonaria com seus absurdos de suas cobranças , Serviços não são bons , por que cobrar de um povo que sustenta o legislativo e que cada vez mais o legiativo está sugando o povo …

  • Isso, e um absurdo as contas de água e luz está muito cara como vai colocar mais uma faixa nós estamos perdidos, imagina uma família que ganha 1200 para pagar aluguel, luz, água e alimentação só pode ser da turma do Jair Messias Bolsionario estão querendo nos punir

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