A partir de 3 de fevereiro de 2026, luvas de segurança, calçados de segurança e calçados para trabalho ao potencial passarão a ser avaliados por um processo de certificação obrigatória conduzido por Organismo de Certificação de Produto (OCP). A exigência decorre da entrada em vigor dos Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTE nº 672/2021, incluídos pela Portaria MTE nº 122/2025.

A alteração não modifica os requisitos técnicos já aplicáveis a esses Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mas estabelece um modelo mais estruturado de avaliação da conformidade. O processo deixa de se basear exclusivamente em ensaios de tipo e passa a exigir certificação formal, com maior controle, rastreabilidade e acompanhamento contínuo da produção.

O novo enquadramento foi detalhado no Comunicado LXIII do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que esclarece os prazos e as regras de transição para o setor.

Impactos para fabricantes e importadores

Até a entrada em vigor dos novos anexos, luvas e calçados de segurança podiam ter seus Certificados de Aprovação (CAs) emitidos com base apenas em relatórios de ensaio. A partir de 3 de fevereiro de 2026, essa possibilidade deixa de existir, tornando obrigatória a certificação por OCP, conforme o sistema previsto no Anexo III-A da Portaria nº 672.

Como funciona a certificação por OCP

Os ensaios de tipo permanecem exigidos e seguem os mesmos critérios técnicos. A diferença está no seu papel dentro do processo: o ensaio passa a integrar um sistema de certificação mais amplo, conduzido pelo OCP.

Nesse modelo, além dos ensaios, são avaliados:

  • o processo produtivo;

  • os controles de qualidade do fabricante;

  • a manutenção da conformidade ao longo do tempo;

  • a rastreabilidade dos produtos certificados.

Essa abordagem amplia a consistência e a confiabilidade dos EPIs disponibilizados ao mercado, ao vincular o atendimento aos requisitos técnicos ao acompanhamento contínuo da produção.

Prazo para utilização da sistemática anterior

Pedidos de emissão, renovação ou alteração de CA com base apenas em ensaio de tipo poderão ser protocolados somente até 2 de fevereiro de 2026. Após essa data, todos os processos deverão seguir, obrigatoriamente, o modelo de certificação por OCP.

Validade dos CAs já emitidos

Os Certificados de Aprovação emitidos antes de 3 de fevereiro de 2026 permanecem válidos até o término de seu prazo de vigência, não sendo automaticamente cancelados com a entrada em vigor dos novos anexos.

A Omnia atua no monitoramento de requisitos legais de saúde e segurança do trabalho, auxiliando fabricantes, importadores e organizações na interpretação de normas, avaliação de impactos regulatórios e acompanhamento de mudanças que afetam processos de certificação, conformidade e gestão de EPIs.

Fonte: Proteção+. Anexos da Portaria MTE nº 672 entrarão em vigor em fevereiro para luvas e calçados de segurança. Acesso em 15 de janeiro de 2026.