Cadastro passa a ser feito integralmente de forma eletrônica


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta quarta-feira (24/9), o novo fluxo para cadastro de empresas nacionais de alimentos.

Antes, após o cadastramento geral no sistema da Agência, era necessário solicitar a validação da área técnica via Central de Atendimento. Com a mudança, o processo foi simplificado: as empresas detentoras e fabricantes nacionais devem protocolar diretamente pelo sistema Solicita a petição (4192 – Gerar cadastro de alimentos) e preencher o formulário. Após o envio, a geração do cadastro será realizada de forma totalmente eletrônica, dispensando a etapa de validação manual.

A Anvisa também disponibilizou formulários eletrônicos específicos para tratar de alterações de responsável técnico e responsável legal, facilitando ainda mais os trâmites regulatórios.

As orientações completas sobre o novo fluxo podem ser consultadas no portal da Anvisa:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/alimentos/registro-unico


A Omnia apoia empresas do setor de alimentos no atendimento às exigências regulatórias e sanitárias, incluindo cadastros, licenças e acompanhamento de processos junto à Anvisa.

Fonte: Anvisa. Anvisa altera o fluxo do cadastro de empresas na área de Alimentos. Acesso em 26 de setembro de 2025.

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