Produtos devem ser retirados do mercado em até 90 dias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 29 de outubro, uma resolução que proíbe o uso das substâncias TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina, também conhecida como dimetiltolilamina – DMTA) em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A decisão visa proteger consumidores e profissionais da área de estética contra riscos associados a câncer e problemas reprodutivos. As substâncias eram comumente empregadas em esmaltes e unhas em gel que necessitam de exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para o processo de endurecimento.
Segundo a Anvisa, estudos internacionais em animais indicaram que o DMPT possui potencial cancerígeno, enquanto o TPO apresenta toxicidade reprodutiva, podendo afetar a fertilidade. Dessa forma, a agência determinou medidas imediatas e prazos de adequação para o mercado:
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Imediatamente: proibidas a fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações de produtos contendo TPO ou DMPT.
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Em até 90 dias: as empresas devem encerrar a venda e o uso dos produtos já comercializados.
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Após 90 dias: a Anvisa cancelará os registros e notificações ainda vigentes, e as empresas deverão recolher os produtos remanescentes no comércio.
Embora o risco ocasional seja considerado baixo, o contato frequente — como o de profissionais que aplicam esmaltes em gel — pode provocar efeitos cumulativos nocivos.
A proibição também alinha o Brasil às diretrizes internacionais de segurança, como as da União Europeia, que já havia vetado o uso dessas substâncias.
A Omnia apoia empresas do setor cosmético e de higiene pessoal no atendimento aos requisitos regulatórios da Anvisa, oferecendo suporte técnico para adequação de fórmulas, revisão de dossiês e atualização de registros. Com equipe especializada, a Omnia atua para garantir conformidade sanitária e segurança dos produtos durante todo o ciclo regulatório.
Fonte: Anvisa. Anvisa aprova norma para regularização sanitária de soluções salinas como dispositivos médicos. Acesso em 31 de outubro de 2025.
