Nova RDC define diretrizes padronizadas para análise de segurança no uso de agrotóxicos, ampliando a proteção a trabalhadores e populações expostas

A Anvisa publicou, nesta terça-feira (25/11), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece critérios técnicos para a avaliação do risco de exposição a agrotóxicos por trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes. A norma atende às determinações da Lei nº 14.785/2023 e representa a primeira regulamentação nacional dedicada especificamente ao risco não dietético relacionado a esses produtos.

Até então, a regulação brasileira se concentrava majoritariamente na avaliação de resíduos em alimentos. Com a nova RDC, passa a ser obrigatória a análise de exposição direta e indireta durante e após a aplicação dos produtos, ampliando a proteção à saúde de quem trabalha ou vive próximo às áreas tratadas.

Principais mudanças introduzidas pela RDC 998/2025

A nova resolução define diretrizes padronizadas para a avaliação de risco, que deverão ser utilizadas tanto para novos registros quanto para alterações de produtos já aprovados. Entre os destaques estão:

  • Avaliação obrigatória do risco não dietético para trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes.

  • Parâmetros técnicos unificados, como níveis aceitáveis de exposição e critérios para cálculo de absorção cutânea e contato com superfícies tratadas.

  • Criação do Daroc, dossiê técnico no qual empresas deverão demonstrar a segurança do uso proposto.

  • Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR, ferramenta que padroniza estimativas de exposição com base em dados nacionais e internacionais.

  • Medidas de redução de risco proporcionais à necessidade, incluindo EPIs e controles administrativos adequados à realidade de uso.

  • Transição escalonada, com cronogramas distintos para produtos novos e já registrados, permitindo adaptação gradual.

Guia técnico de apoio

Simultaneamente à publicação da RDC, a Anvisa disponibilizou a versão 1 do Guia de Avaliação da Exposição. O documento será submetido à consulta pública durante 12 meses, para aprimoramento metodológico e adequação às práticas adotadas por empresas, pesquisadores e órgãos reguladores.

Benefícios esperados

Com a nova regra, espera-se:

  • maior proteção a trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação;

  • critérios mais robustos para avaliação de novos produtos e reavaliação de produtos existentes;

  • comunicação de risco mais clara em rótulos e bulas;

  • melhoria na qualidade técnica dos dossiês submetidos;

  • incentivo ao desenvolvimento e adoção de tecnologias mais seguras.

A RDC entrará em vigor 180 dias após sua publicação.


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Fonte: Brasil. Anvisa publica norma que regulamenta avaliação de risco ocupacional e de exposição a agrotóxicos. Acesso em 25 de novembro de 2025.