O Instituto Brasília Ambiental publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal, a Instrução Normativa nº 5, que define procedimentos obrigatórios de comunicação, resposta e controle em casos de emergências e acidentes ambientais no âmbito do Distrito Federal.

A norma se aplica a empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento ambiental, bem como àqueles que operem com produtos perigosos e que estejam envolvidos em ocorrências ambientais no Distrito Federal.

Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de elaboração e manutenção de Plano de Atendimento a Emergências (PAE), previamente aprovado pelo órgão ambiental. O cumprimento das diretrizes previstas no plano é de responsabilidade do empreendedor.

Em caso de emergência ambiental, a ocorrência deve ser comunicada imediatamente ao Instituto, com formalização em até 24 horas. Também é obrigatória a adoção das medidas de contenção e mitigação de impactos previstas no PAE, independentemente da presença do órgão ambiental no local.

A normativa exige, ainda, o envio de ficha de registro de acidente devidamente preenchida e, quando aplicável, a apresentação de relatório conclusivo de atendimento contendo análises técnicas. O regramento estabelece responsabilidades específicas para situações envolvendo transporte de produtos perigosos, bem como prevê sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento das obrigações ou ausência de comunicação imediata.

Empreendimentos já licenciados que ainda não disponham de PAE terão prazo de 90 dias, contados a partir de 4 de fevereiro de 2026, para apresentar o plano ao Instituto. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias adicionais, mediante solicitação devidamente fundamentada.

Diante da atualização das exigências regulatórias, é recomendável que empresas revisem seus procedimentos internos de gestão de riscos ambientais, planos de contingência e fluxos de comunicação com órgãos competentes.

A Omnia atua no acompanhamento de normas ambientais e no apoio técnico às organizações na elaboração, revisão e adequação de planos e procedimentos exigidos pela legislação vigente.

Fonte: IBRAM/DF. Brasília Ambiental aprova procedimentos de comunicação em emergências ambientais. Acesso em 13 de fevereiro de 2026.

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