O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) emendas do Senado à Medida Provisória 944/2020, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos, que agora segue para sanção do presidente da República.
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumentou que as mudanças do Senado “propõem avanços e aprimoramentos para a redação final”. Segundo ele, o texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para o crédito a micros e pequenas empresas.
Foram aprovadas a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito e a criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito, além do aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Também foi aprovada a redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
Outras mudanças
Os deputados também aprovaram a devolução, ao governo federal, de até 50% dos recursos não repassados pelos bancos a partir de 30 de setembro de 2020; e o fim da proibição de uso da linha de crédito para quitação de dívidas trabalhistas por órgãos da administração pública direta e indireta a organismos internacionais, instituições financeiras e sociedades de crédito.
Programa
O Programa Emergencial de Suporte aos Empregos oferece empréstimos para financiar pagamento de salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.
Serão beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.