Texto será enviado à sanção presidencial


Resumo da aprovação
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2159/21, que define regras gerais para o licenciamento ambiental. O texto inclui novas modalidades de licença, como Licença Ambiental Especial (LAE) e Licença por Adesão e Compromisso (LAC), com trâmites simplificados e prazos reduzidos. O texto segue agora para sanção presidencial.


Licença Ambiental Especial (LAE)
Criada para empreendimentos considerados estratégicos, mesmo com potencial significativo de degradação ambiental. Será analisada em fase única, com validade entre 5 e 10 anos, e análise prioritária. Órgãos envolvidos devem priorizar a emissão de documentos correlatos.


Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Simplifica o licenciamento para atividades de baixo a médio impacto ambiental. Não exige estudos de impacto, apenas Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). A fiscalização será feita anualmente por amostragem.

Permitida para obras como duplicações de rodovias ou ampliação de linhas de transmissão. Obras de manutenção em infraestruturas existentes podem ser dispensadas de licenciamento, conforme emenda incluída.


Mudanças na participação de órgãos consultivos
Órgãos como Funai, Iphan e ICMBio não poderão mais definir em quais licenciamentos devem participar. Sua manifestação só será considerada se apresentada no prazo de até 45 dias (30 dias + 15 de prorrogação).

A autoridade licenciadora não precisará justificar a aceitação ou recusa de parecer desses órgãos.


Prazos e exigências para empreendimentos com EIA/Rima
Órgãos consultivos terão até 90 dias (prorrogáveis por 30) para manifestação quando o empreendimento se localizar próximo de:

  • Terras indígenas demarcadas;

  • Áreas de comunidades quilombolas;

  • Unidades de conservação (exceto APA);

  • Bens tombados.

Esses órgãos serão responsáveis por fiscalizar as condicionantes definidas no processo de licenciamento.


Termos de referência e distâncias mínimas para consulta
Para licenciamento com termo de referência simples, a participação de outros órgãos dependerá da distância entre o empreendimento e áreas sensíveis. Exemplo:

  • Na Amazônia: 8 km para ferrovias, portos e hidrelétricas;

  • Em outros biomas: até 5 km, exceto 3 km para ferrovias.


Empreendimentos indígenas e quilombolas
Órgãos poderão criar procedimentos específicos para licenciamento em terras indígenas ou quilombolas, quando os próprios forem os empreendedores.


Unidades de Conservação
Não será mais necessária autorização do órgão gestor (como o ICMBio) quando o empreendimento afetar a unidade de conservação ou sua zona de amortecimento.


Competência e prevalência do órgão licenciador
Órgãos ambientais que não licenciaram o empreendimento (como o Ibama em licenças estaduais) devem apenas notificar o licenciador em caso de infração. Este poderá decidir pela nulidade da infração e multa, fazendo sua decisão prevalecer.

As leis estaduais e municipais serão aplicadas subsidiariamente aos processos administrativos ambientais.


Mata Atlântica
Deixa de ser exigida autorização estadual para desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
Autorização municipal também será dispensada para vegetação em estágio médio, desde que o município tenha conselho ambiental.


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Fonte: Câmara dos Deputados. Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental. Acesso em 17 de julho de 2025.

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