Nova Lei estadual define critérios para que prefeituras assumam responsabilidade pelo licenciamento de impacto local


Publicação da Lei nº 19.240/2024 no Diário Oficial
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 2 de maio de 2025, a Lei nº 19.240, que estabelece os critérios legais e técnicos para que os municípios cearenses possam exercer as atribuições relativas ao licenciamento ambiental, especialmente para intervenções com impacto local.


Base jurídica e contexto nacional

A nova legislação está alinhada com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e com a Constituição Federal de 1988, que define como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente, a preservação da fauna e flora, e o combate à poluição em todas as suas formas.


Critérios mínimos exigidos para a autonomia municipal

Para que um município cearense possa exercer o licenciamento ambiental local, será necessário possuir um sistema de gestão ambiental que atenda, no mínimo, aos seguintes requisitos:

  • Existência de órgão ambiental capacitado;

  • Política Municipal de Meio Ambiente prevista em legislação específica;

  • Conselho Municipal de Meio Ambiente atuante, com caráter colegiado, normativo e deliberativo, e paridade entre representantes da sociedade civil e do Poder Público;

  • Legislação municipal própria sobre licenciamento ambiental;

  • Equipe técnica multidisciplinar, com formação de nível superior, para análise dos processos de licenciamento;

  • Equipes de fiscalização e licenciamento formadas por servidores efetivos da área ambiental;

  • Sistema informatizado para gestão de processos de licenciamento e fiscalização ambiental.


Declaração institucional

“Essa iniciativa fortalece a autonomia municipal, assegura a proteção ambiental e promove maior eficiência, transparência e controle social nos processos de licenciamento. Trata-se de um avanço significativo para o desenvolvimento sustentável do nosso Estado”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Romeu Aldigueri.


Procedimentos de habilitação e comunicação

Após atender aos critérios estabelecidos, o município deverá comunicar oficialmente ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), por meio da sua Presidência e Secretaria Executiva, que emitirá atestado de comprovação de cumprimento dos requisitos e aptidão técnica. A deliberação será enviada também à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e ao próprio município solicitante, com vistas à integração e harmonização com o Sistema Estadual de Meio Ambiente.

Fonte: ALECE. Ceará dá autonomia para municípios realizarem licenciamento ambiental. Acesso em 07 de maio de 2025.

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